No ano de 2017, o estado do Rio de Janeiro aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal. Em 2021 A Assembleia Legislativa de Minas Gerais considerou seguir o mesmo caminho. Esses estados tem em comum o acúmulo de dívidas e dificuldade em pagá-las, ou seja, desequilíbrio financeiro.
Para melhorar o cenário, o Congresso Nacional criou em 2017, o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), um mecanismo que auxilia os estados a se reerguerem financeiramente.
O Regime de Recuperação Fiscal é um mecanismo criado para possibilitar aos estados com grave problemas financeiros o reajuste de suas contas. Ele foi criado pela Lei Complementar n°159/2017 sendo regulado pelo Decreto n° 10.681/2021.
De maneira simples, a União concede prerrogativas e benefícios a estados com dívidas, contanto que eles adotem medidas para assegurar o reequilíbrio financeiro em determinado prazo.
Para aderir ao RRF, o estado deve preencher alguns requisitos que comprovem a gravidade da situação fiscal. Ademais, ele deve propor junto ao Ministério da Economia um Plano de Recuperação, que precisa ser autorizado para a concessão dos benefícios. Se trata então de uma espécie de acordo legal entre estado e União, em que o último auxilia o ente endividado perante o seu comprometimento como reajuste.
Como um estado entra em desequilíbrio?
Do mesmo modo em que acontece com uma empresa, os entes federativos possuem uma vida financeira baseada em receita e despesas. A receita dos estados é formada por impostos e outros tributos. Então se a receita for insuficiente para pagar as despesas, o estado pode optar pelo aumento da receita ou realizar operações de crédito.
Existe uma diferença entre dívidas controladas e uma dívida impagável. O estado pode decidir pagar suas despesas a longo prazo ou até mesmo emprestar dinheiro se houver a necessidade, mas é preciso cuidado para que o orçamento sustente o pagamento de todas as dívidas contraídas.
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