Os termos: offshore, paraíso fiscal e destinação de capital estão diretamente ligados.
O que é offshore? Literalmente, a expressão offshore quer dizer: ‘’além da costa’’, local fora do limite nacional, isto é, país estrangeiro. Assim, em relação às empresas, offshore significa empresa estrangeira. Logo, ela não está sujeita às regras e, consequentemente, à tributação nacional. Destaca-se que, para abrir uma offshore não é necessário contratar mão de obra, prestar algum tipo de serviço ou produzir algo. Por isso, é uma das formas mais comuns de aplicar dinheiro no exterior.
Porém, qual é a ligação entre a offshore e os paraísos fiscais? Geralmente, a offshore é aberta em paraísos fiscais, justamente pela importância tributária do lugar. Essa relevância, é resultado do contexto oferecido às empresas que possuem baixa ou, até mesmo, inexistência de tributação. Ademais, esses locais costumam oferecer privacidade em relação às informações bancárias dos clientes e, de maneira inversamente proporcional, apesentam pouca burocracia na abertura de contas, gestão, movimentação e impulsionamento de investimentos.
Por conseguinte, a destinação de capital é a peça chave deste quebra-cabeça. Abrir uma offshore em um paraíso fiscal e destinar o dinheiro a ela, é uma forma de escolher o regime de tributação mais favorável, de modo a evitar a cobrança tributária do país de origem. Então, ao realizar essa prática, o dinheiro e os investimentos estão protegidos da tributação nacional e de possíveis instabilidades econômicas no país de origem dos investidores.
Conforme a lei brasileira, a offshore pode ser aberta inclusive, em um paraíso fiscal, para a realização de planejamento tributário ou concretização de negócios internacionais. Então, qual foi o motivo de tanto alarde no mundo? O que trouxe notoriedade para esta prática foram as grandes montas e a possível evasão fiscal. Por exemplo, no Brasil, como já dito anteriormente, não há vedação quanto a abertura de uma offshore. No entanto, a ilegalidade deste ato é resultado da omissão do contribuinte, pois a offshore deve ser aberta com recursos devidamente declarados, os valores devem ser informados na declaração do Imposto de Renda. Por isso, a ausência de declaração à Receita Federal e ao Banco Central são entendidos como omissão por parte do contribuinte. Neste sentido, para afastar a ilegalidade, basta apresentar as devidas informações à Receita Federal e ao Banco Central.
Assista ao vídeo e entenda melhor o assunto:
Por Alícia Lopes, bacharela em Direito, e colaboradora do Blog O Assunto Tributário.