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O QUE É RADAR DA RECEITA FEDERAL?

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O radar da Receita Federal nada mais é que o sistema onde acontece o controle e a fiscalização das atividades do comércio exterior no pais. Da conta, portanto, das movimentações de exportação e importação de produtos.

Para que a pessoa jurídica possa realizar operações de comércio exterior, é necessária a prévia habilitação de seu responsável legal no sistema e, em regra, o credenciamento de seus representantes.

Caso a situação não configure hipótese de dispensa de habilitação, a pessoa jurídica deverá providenciar a habilitação de seu responsável legal no Siscomex para uma das seguintes submodalidades: Expressa, Limitada ou Ilimitada.

A submodalidade expressa abarca a pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou ainda empresa pública e sociedade de economia mista.

A limitada é para o caso de o declarante de mercadorias não ser enquadrado na modalidade expressa e cuja capacidade financeira seja estimada em:

– US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja igual ou inferior a tal valor, ou

– US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior ao valor anterior e igual ou inferior a este.

Por fim, a submodalidade ilimitada é para o caso em que o declarante de mercadorias não seja enquadrado na modalidade Expressa e tenha capacidade financeira estimada em valor acima do limite máximo estabelecido na modalidade limitada.

Apesar da facilidade em compreender as modalidades, a tarefa de se enquadrar em uma delas e requerer no sistema não é tão simples, pois deve seguir à risca o disposto na IN RFB n° 1.984/2020 c/com Portaria COANA n° 72/2020 e muitas vezes o solicitante deixa passar alguma informação simples, porém importante, acarretando na negativa do seu cadastro ou reenquadramento.

Daí a necessidade de estar amparado por uma assessoria tributária que lhe oriente na maneira correta de proceder, interpretando pormenorizadamente os requisitos necessários.

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