A Lei no. 8137, de 27 de dezembro de 1990, é a que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
O crime tributário, de forma simples, é uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado. A sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais são tipos de crimes tributários. Alguns exemplos são:
- Prestar informações falsas ou até mesmo omiti-las às autoridades fazendárias;
- Extraviar, falsificar, alterar documentos ficais, ou inserir neles elementos inexatos para burlar a fiscalização;
- Negar, deixar de fornecer NFe, emiti-las com valor inexatos ou falsifica-las;
- Deixar de recolher tributos e contribuições sociais no prazo legal, caracterizando apropriação indébita;
- Exigir, pagar ou receber quaisquer porcentagens sobre deduções de eventuais impostos ou incentivos fiscais;
- Exigir, solicitar ou receber benefícios indevidos sobre tributos e contribuições sociais.
Classificação de crimes tributários
- SONEGAÇÃO
Este tipo de crime acontece quando o contribuinte tenta impedir a autoridade financeira de ter conhecimento dos fatos que geram as obrigações tributárias ou omite condições pessoais que interferem no cálculo dos devidos tributos.
- FRAUDE
A fraude é qualquer engano malicioso promovido de má fé, com o objetivo de ocultar a verdade ou fugir do cumprimento do dever. Esse crime acontece quando o contribuinte impede ou retarda a ocorrência de do fato que gerou a obrigação tributária ou modifica suas características essenciais para reduzir o montante do imposto devido.
- CONLUIO
Acontece quando duas ou mais pessoas fiscais ou jurídicas se juntam para obter benefícios sobre atos de fraude e sonegação fiscal. É o caso de auditores e empresas de auditoria que aceitam propinas e fazem “vista grossa” a um crime tributário.
Penalidades para os crimes tributários
Os crimes para a ordem tributária podem sim resultar em cadeia/detenção, de acordo com o ato cometido e sua gravidade, a legislação tributária brasileira prevê penalidades de reclusão e detenção.
Entretanto, a forma mais comum de penalidade para crimes de natureza tributária é a aplicação de multas em dinheiro. No geral, as penas de reclusão podem variar entre 3 e 5 anos. Para funcionários públicos esse tempo varia de 1 a 4 anos.
Sanções Fiscais
De acordo com a gravidade, são previstas sanções de maior ou menos expressão.
A principal é a multa, definida como a prestação pecuniária compulsória. A punição pode ser extinta caso o pagamento seja realizado antes da denúncia criminal propriamente dita. Outras penalidades podem ser aplicadas, são elas:
- Apreensão de mercadorias e documentos;
- Apreensão de veículos que transportam mercadorias passíveis de apreensão;
- Aplicação de pena de perdimento de bens e de moeda nacional ou estrangeira, negativa de qualquer cadastro;
- Interdição de estabelecimento.
O que fazer caso cometa algum tipo de crime tributário?
A lei penal está unida à legislação tributária, isso faz com que ela seja complexa. Caso você cometa algum crime tributário em sua empresa, análise:
- Se foi intencional ou não;
- Quais os responsáveis;
- Verificar se é devido ou não;
- Saber a espécie e o valor do tributo;
- Analisar o motivo da irregularidade.
Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.
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