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O QUE É UM CRIME TRIBUTÁRIO?

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Lei no. 8137, de 27 de dezembro de 1990, é a que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. 

O crime tributário, de forma simples, é uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado. A sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais são tipos de crimes tributários. Alguns exemplos são:

  • Prestar informações falsas ou até mesmo omiti-las às autoridades fazendárias;
  • Extraviar, falsificar, alterar documentos ficais, ou inserir neles elementos inexatos para burlar a fiscalização;
  • Negar, deixar de fornecer NFe, emiti-las com valor inexatos ou falsifica-las;
  • Deixar de recolher tributos e contribuições sociais no prazo legal, caracterizando apropriação indébita;
  • Exigir, pagar ou receber quaisquer porcentagens sobre deduções de eventuais impostos ou incentivos fiscais;
  • Exigir, solicitar ou receber benefícios indevidos sobre tributos e contribuições sociais.

Classificação de crimes tributários

  • SONEGAÇÃO

Este tipo de crime acontece quando o contribuinte tenta impedir a autoridade financeira de ter conhecimento dos fatos que geram as obrigações tributárias ou omite condições pessoais que interferem no cálculo dos devidos tributos.

  • FRAUDE

A fraude é qualquer engano malicioso promovido de má fé, com o objetivo de ocultar a verdade ou fugir do cumprimento do dever. Esse crime acontece quando o contribuinte impede ou retarda a ocorrência de do fato que gerou a obrigação tributária ou modifica suas características essenciais para reduzir o montante do imposto devido.

  • CONLUIO

Acontece quando duas ou mais pessoas fiscais ou jurídicas se juntam para obter benefícios sobre atos de fraude e sonegação fiscal. É o caso de auditores e empresas de auditoria que aceitam propinas e fazem “vista grossa” a um crime tributário.

 

Penalidades para os crimes tributários

Os crimes para a ordem tributária podem sim resultar em cadeia/detenção, de acordo com o ato cometido e sua gravidade, a legislação tributária brasileira prevê penalidades de reclusão e detenção.

Entretanto, a forma mais comum de penalidade para crimes de natureza tributária é a aplicação de multas em dinheiro. No geral, as penas de reclusão podem variar entre 3 e 5 anos. Para funcionários públicos esse tempo varia de 1 a 4 anos.

Sanções Fiscais

De acordo com a gravidade, são previstas sanções de maior ou menos expressão.

A principal é a multa, definida como a prestação pecuniária compulsória. A punição pode ser extinta caso o pagamento seja realizado antes da denúncia criminal propriamente dita. Outras penalidades podem ser aplicadas, são elas:

  • Apreensão de mercadorias e documentos;
  • Apreensão de veículos que transportam mercadorias passíveis de apreensão;
  • Aplicação de pena de perdimento de bens e de moeda nacional ou estrangeira, negativa de qualquer cadastro;
  • Interdição de estabelecimento.

O que fazer caso cometa algum tipo de crime tributário?

A lei penal está unida à legislação tributária, isso faz com que ela seja complexa. Caso você cometa algum crime tributário em sua empresa, análise:

  • Se foi intencional ou não;
  • Quais os responsáveis;
  • Verificar se é devido ou não;
  • Saber a espécie e o valor do tributo;
  • Analisar o motivo da irregularidade.

Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.

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