É preciso muito mais do que uma boa ideia para manter um negócio funcionando. Além de noções de gestão, o empreendedor também precisa estar atento a uma lista de exigências fiscais e tributárias para manter a empresa operando na legalidade. Caso contrário, as consequências podem ser graves – as penalidades vão desde multas elevadas, suspensão temporária das atividades até cassação do CNPJ e fechamento definitivo.
A legislação brasileira prevê uma série de deveres a serem cumpridos pelo empreendedor junto aos órgãos reguladores. Eles variam de acordo com o sistema tributário assumido por cada empresa, considerando também produtos e serviços passíveis de isenção. Todos os agentes do universo empresarial devem estar à par do que é exigido do empreendimento pelo governo, para manter a operação com segurança e livre de surpresas indesejadas.
Obrigações tributárias: o que são?
As obrigações tributárias configuram o dever, inerente a todo empreendedor, de cumprir com o pagamento dos tributos (impostos, contribuições, taxas) previstos pelos órgãos reguladores (Fisco). São estes tributos que atestam a legalidade da empresa perante o país.
A obrigação se origina em um fato gerador – que seria, por exemplo, a emissão de uma nota fiscal. Quando o prestador de serviços emite o seu documento fiscal, ele é impelido a realizar o recolhimento dos impostos sobre aquele valor recebido, de acordo com as leis vigentes.
Obrigações tributárias principais
As obrigações tributárias principais são aplicadas a todas as empresas do território nacional, em categorias vinculadas aos sistemas tributários e ramos de atuação. Referem-se, principalmente, a tributos municipais, estaduais e federais – que podem ser apurados em periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual, em alíquotas que variam de acordo com a atividade e a região.
Hoje, o Código Tributário Brasileiro prevê três modalidades de sistema tributário: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. O regime de tributação deve ser escolhido no momento da abertura da empresa, e atualizado futuramente de acordo com o crescimento do negócio. Ainda que pouco contrastantes, cada sistema tributário reserva suas especificidades em relação às obrigações tributárias.
Os principais impostos previstos dentre as obrigações tributárias brasileiras são: PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); ISS (Imposto sobre Serviços); IPI (Imposto sobre Produto Industrializado); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal para a Previdência).
Obrigações tributárias acessórias
As obrigações tributárias acessórias não se referem ao pagamento de tributos – têm a função de auxiliar na fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias principais. São documentos fiscais eletrônicos, declarações e lançamentos no Sistema Público de Emissões Digitais (SPED) que os gestores têm a obrigação de emitir para atestar a regularidade da empresa perante o Fisco. Mesmo quando o regime tributário ou a atividade desempenhada não exigem o recolhimento de determinados tributos, as obrigações tributárias acessórias devem ser emitidas para oficializar a legalidade do negócio.
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