O escritório Juvenil Alves Advogados, mostrará aos clientes e interessados, de forma resumida, o que é a dívida tributária.
Ao longo de quase 4 décadas, seguimos trabalhando na gestão da dívida tributária, com pessoas físicas e jurídicas.
No passado, as pessoas não contavam com tantas fontes de informações. Buscavam nosso trabalho, muitas vezes, sem saber do que especificamente, precisavam. No entanto, graças à internet, as pessoas vêm demonstrando maior interesse por assuntos relacionados à dívida tributária.
A dívida tributária, é muito presente na vida dos brasileiros, por essa razão quero colaborar com a explicação, ainda que sucinta, sobre essa importante situação.
Oito em cada dez famílias brasileiras, possuem algum membro com dívida tributária, seja ela conhecida ou oculta. Essas dívidas, certamente causarão alguns transtornos.
No escritório Juvenil Alves Advogados, acompanhamos milhares de pessoas físicas ou jurídicas, com dívida tributária. Algumas delas, até os dias atuais, acumulam o passivo. Além disso, o número de endividados continuam crescendo, com o fisco.
Vamos ao que importa!
O que é uma dívida tributária? É toda dívida que o contribuinte possui com o Estado. Estado esse, constituído pela União Federal, Estado Federado e Município. O não pagamento dos tributos, impostos, taxas ou contribuições, também entram para a dívida previdenciária e são cobrados diretamente pelas autoridades fiscais, ou pelo que chamamos de autolançamento (o contribuinte apresenta uma declaração, atestando o fato gerador de um tributo, e cabe ao fisco, atestar sua exatidão).
Para melhor entender:
Os principais tributos lançados pelo contribuinte, são: ICMS, Imposto de Renda, IPI, PIS, COFINS, IOF, dentre outros. Já os tributos lançados pelo Fisco, são: IPTU, IPVA, ITBI, ITCMD e outros.
Nem toda dívida tributária vai para a chamada DÍVIDA ATIVA. Se o contribuinte paga em dia, a cobrança é arquivada e não gera DÍVIDA ATIVA.
(Dívida Ativa é toda dívida “atrasada”, que foi consolidada pelo fisco em nome de seu devedor. A União, o Estado ou município são os responsáveis por inscrever o contribuinte na dívida ativa. Há também, a dívida ativa por inadimplência de taxas, contribuições ou multas impostas. Sejam elas, com a Justiça do Trabalho, Justiça dos Estados, Detran demais instituições competentes para aplicar sanções)
Para saber se você está em dia com o fisco, ou se possui alguma dívida tributária federal, acesse o site da Receita Federal e solicite uma certidão negativa de tributos. Lá, você terá acesso, inclusive, aos valores parcelados. Alguns acessos, exigirão certificado digital.
É importante sempre verificar se há alguma dívida tributária vinculada ao seu CPF ou CNPJ. Pode ser que você tenha sido autuado pelo fisco ou até mesmo, vítima de fraude. Afinal, a dívida tributária nasce da confissão do débito pelo contribuinte, ou pela iniciativa do fiscal.
Se você possui uma dívida tributária reconhecida, saiba que, o pagamento poderá ser à vista ou parcelado. Além disso, efetuando o pagamento antes da inclusão na dívida ativa, a quitação saíra por um valor bem menor.
Nesse caso, o que importa lembrar, é que mesmo sendo devedor, o contribuinte pode questionar ou solicitar revisão junto ao fisco. Ou seja, você poderá verificar se há legalidade na cobrança.
Cada órgão tem um prazo para levar a dívida para a cobrança “ativa” e sempre que houver atraso, isso poderá ocorrer. O tempo médio para inclusão, varia de 1 a 6 meses normalmente, podendo chegar até 5 anos, dependendo do órgão.
- LEMBRE-SE: Não há dívida tributária sem a obrigação tributária. Quem nada deve de tributo, nada terá de dívida. E, como explicamos, nem toda dívida, é inscrita em dívida ativa. O fisco tem um tempo para levar a dívida para a situação “ativa”. Exemplo: você está passando por um momento difícil. Deve o IPTU da sua casa, o IPVA de seu carro, o ICMS de sua empresa e mesmo assim, pode não ter suas dívidas inscritas em dívida ativa.
Esclareça suas dúvidas entrando em contato conosco através do e-mail [email protected]
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