É uma autorização da Anvisa para que empresas possam importar produtos sujeitos à vigilância sanitária. A autorização é obrigatória para importar produtos para comércio, indústria, consumo direto, pesquisas ou realização de testes.
Para saber se precisa de anuência da Anvisa, a empresa deve consultar a NCM (que significa Nomenclatura Comum Mercosul) do produto. A consulta é feita no Simulador de Tratamento Administrativo do sistema Siscomex. A norma da Anvisa que regulamenta o tema é a RDC nº 81/2008.
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que tenham Autorização de Funcionamento para importar.
Exceções:
- empresa importadora de alimentos (pode apresentar apenas a licença ou alvará sanitário emitida pela autoridade estadual ou municipal);
- empresa importadora de matéria-prima para fabricação de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos ou para diagnóstico in vitro ou saneantes.
Para obter a anuência você precisa:
Registrar a Licença de Importação no Siscomex
Para saber mais, acesse a cartilha do Siscomex.
Criar dossiê
Crie um dossiê no sistema Visão Integrada. Após a criação do dossiê, é preciso vinculá-lo a uma única Licença de Importação.
Aguarde 30 minutos até a próxima etapa (tempo de comunicação entre os sistemas)
Para saber detalhes desta etapa, acesse a cartilha da Anvisa.
Concluir o peticionamento
Acesse a Caixa Postal (caixa de mensagens) do importador no sistema de peticionamento da Anvisa.
Abra a mensagem sobre peticionamento de importação e clique no link “Concluir Peticionamento”
Preencha o Formulário Eletrônico de Petição e clique no local indicado para gerar a Guia de Recolhimento Único (GRU).
Pagar a taxa
Pague a taxa (quando necessário) na rede bancária e aguarde até 48 horas para compensação.
Uma mensagem será enviada a Caixa Postal do Sistema de Peticionamento quando a compensação for registrada.
Acompanhar o processo
O importador será notificado no Siscomex quando o processo for deferido ou se precisar complementar alguma informação.
Caso seja necessário incluir petições secundárias ao processo, volte ao dossiê (etapa 2), anexe as petições e siga as etapas 3 e 4.
Confira demais informações e outros detalhes aqui.
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