No momento, você está visualizando Obtenha a anuência para importação de produtos

Obtenha a anuência para importação de produtos

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Blog
Gostou? Compartilhe:

É uma autorização da Anvisa para que empresas possam importar produtos sujeitos à vigilância sanitária. A autorização é obrigatória para importar produtos para comércio, indústria, consumo direto, pesquisas ou realização de testes.

Para saber se precisa de anuência da Anvisa, a empresa deve consultar a NCM (que significa Nomenclatura Comum Mercosul) do produto. A consulta é feita no Simulador de Tratamento Administrativo do sistema Siscomex.  A norma da Anvisa que regulamenta o tema é a RDC nº 81/2008.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas que tenham Autorização de Funcionamento para importar.

Exceções:

  • empresa importadora de alimentos (pode apresentar apenas a licença ou alvará sanitário emitida pela autoridade estadual ou municipal);
  • empresa importadora de matéria-prima para fabricação de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos ou para diagnóstico in vitro ou saneantes.

Para obter a anuência você precisa:

Registrar a Licença de Importação no Siscomex

Para saber mais, acesse a cartilha do Siscomex.

Criar dossiê

Crie um dossiê no sistema Visão Integrada. Após a criação do dossiê, é preciso vinculá-lo a uma única Licença de Importação.

 Aguarde 30 minutos até a próxima etapa (tempo de comunicação entre os sistemas)

 Para saber detalhes desta etapa, acesse a cartilha da Anvisa.

Concluir o peticionamento

Acesse a Caixa Postal (caixa de mensagens) do importador no sistema de peticionamento da Anvisa.

 Abra a mensagem sobre peticionamento de importação e clique no link “Concluir Peticionamento”

 Preencha o Formulário Eletrônico de Petição e clique no local indicado para gerar a Guia de Recolhimento Único (GRU).

Pagar a taxa

Pague a taxa (quando necessário) na rede bancária e aguarde até 48 horas para compensação.

Uma mensagem será enviada a Caixa Postal do Sistema de Peticionamento quando a compensação for registrada.

Acompanhar o processo

O importador será notificado no Siscomex quando o processo for deferido ou se precisar complementar alguma informação.

Caso seja necessário incluir petições secundárias ao processo, volte ao dossiê (etapa 2), anexe as petições e siga as etapas 3 e 4. 

Confira demais informações e outros detalhes aqui.

Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.

Cadastre-se no nosso blog e esteja sempre atualizado com nossas publicações!


Gostou? Compartilhe: