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Obtenha a compensação de créditos CVM

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As regras para restituição e compensação no âmbito da CVM encontram-se previstas na Resolução CVM 56.

Por meio deste serviço, o usuário poderá solicitar a restituição ou a compensação de créditos decorrentes de valores recolhidos indevidamente à CVM, a título de pagamento da Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários, de multas, ou de qualquer outra obrigação pecuniária do sujeito passivo perante a Autarquia.

A Compensação destina-se a quitar ou a abater parcialmente débitos vencidos ou vincendos de Taxa de Fiscalização, por meio da utilização de créditos de Taxa em nome contribuinte. 

A Restituição configura mera devolução de valores pagos indevidamente.

Quem pode utilizar esse serviço?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

O Requerimento de Restituição ou a Declaração de Compensação (Pessoa Jurídica) deverão possuir assinatura eletrônica avançada ou qualificada (certificado digital) dos representantes legais ou procuradores, nos termos do Decreto n.º 10.543/2020.

A assinatura eletrônica avançada poderá ser realizada conforme detalhado no link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.

Etapas para a realização do serviço

  1. Preencher o formulário online

Preencher e enviar o formulário para a CVM, conforme orientações constantes de cada campo.

Atenção!

Os dados bancários para depósito decorrente de restituição devem ser os do Credor (PF ou PJ), ou, em caso de Fundo de Investimento, do próprio Fundo, ou de seu Administrador. Em caso de Investidor Não Residente (INR), poderá ser indicada a conta bancária de seu representante. 

Não é possível compensar débitos entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.

  • Análise do Pedido pela CVM

Após o envio do formulário online, a CVM fará a análise do pedido.

Em havendo pendências, restituirá o formulário ao Solicitante, com o detalhamento dos ajustes necessários.

Em sendo a solicitação considerada indevida, o pedido será devolvido ao Solicitante com a devida fundamentação para o indeferimento.

Caso as informações e documentos sejam considerados suficientes, o pedido será concluído no Portal e instruído em processo administrativo específico.

  • Instrução Processual e Encerramento

Os pedidos concluídos no Portal serão objeto de processo administrativo específico, a ser instaurado pela CVM.

O depósito decorrente de restituição será efetuado até o último dia útil do mês do protocolo.

Pedidos protocolados após o dia 15 serão, em regra, finalizados até o último dia útil do mês seguinte.

O requerente será comunicado acerca do encerramento do procedimento, via e-mail cadastrado no formulário.

Confira mais detalhes no site da Receita Federal.

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