JUVENIL ALVES ADVOGADOS e BLOG ASSUNTO TRIBUTÁRIO lhe ensina a obter o atestado de residência fiscal. Confira!
Para poder fazer uso das convenções (tratados) internacionais de que o Brasil participa e não ter a sua renda duplamente tributada (para imposto em dois países), você precisa apresentar o atestado de residência fiscal à sua fonte pagadora, ou outro documento fiscal equivalente, emitido pela administração tributária do país estrangeiro, que comprove sua residência fiscal.
Solicite o atestado de residência fiscal à Receita Federal, para evitar a dupla tributação da sua renda.
A documentação do residente no exterior deve ser entregue para a fonte pagadora, em 2 (duas) vias, ou acompanhado de cópia autenticada. Uma das vias fica com a própria fonte pagadora no Brasil e a outra é enviada, pela fonte pagadora, à Receita Federal.
Poderá utilizar esse serviço todo cidadão, empresa ou seus representante legais.
Para a realização do serviço são necessárias 4 etapas:
- Abrir o processo digital;
- Solicitar a juntada de documentos, veja aqui;
- Acompanhar o andamento do processo;
- Obter o atestado.
O serviço é gratuito, confira as demais exigências e prazos no site da Receita Federal.
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