Você está visualizando atualmente Obtenha certificado de Capacidade Técnica

Obtenha certificado de Capacidade Técnica

Gostou? Compartilhe:

O Atestado de Capacidade Técnica – consiste na apresentação de documento que comprove e ateste o fornecimento de materiais e/ou serviços prestados pela empresa interessada, emitido por representante legal do contratante, a fim de comprovar a qualificação técnica do interessado nos termos do inciso II, art. 30, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

Quem pode utilizar esse serviço?

Pessoa Jurídica – prestadores de serviço ou fornecedores de materiais que atendem e/ou atenderam a Sudeco por meio de formalização contratual

 Etapas para a solicitação do serviço

  1. Solicitar certificado

O solicitante da empresa acessa a página do serviço no Portal Gov.br e, depois de informado sobre o serviço, solicita o atestado através do Botão Iniciar”. Logado no sistema, o solicitante preenche o formulário com as informações do contrato com a superintendência e envia o requerimento.

2. Acompanhar solicitação

Após o envio da solicitação, o interessado poderá acompanhar sua solicitação, via sistema.

3. Receber resposta

O analista da área contratual da Sudeco, ao aceitar a solicitação, gerará automaticamente processo eletrônico no SEI para atendimento da demanda. Caso seja necessária alguma correção, o analista poderá devolver o requerimento ao solicitante, via sistema, informando os ajustes necessários. O ajuste deverá ser feito em https://solicitacao.servicos.gov.br/processos

Confira a documentação necessária e outras informações.

Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.

Cadastre-se no nosso blog e esteja sempre atualizado com nossas publicações!

Leia também: Dívida Tributária é caso de prisão? Dívida Ativa, saiba como proceder A reforma tributária é favorável para os contribuintes? Planejamento Tributário, garanta o seu sucesso! Dívida Tributária, pare de adiar a sua gestão jurídica! ; COVID-19 e a gestão tributária eficiente;


Gostou? Compartilhe: