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Obtenha desconto sobre o valor de multas de trânsito

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Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica – SNE.
O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.
Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa jurídica proprietária de veículo

Pessoa física proprietária de veículo

Mesmo não possuindo Carteira Nacional de Habilitação – CNH, o usuário poderá aderir ao SNE com o nº do Registro Nacional de Veículo – RENAVAM.

O serviço pode ser realizado via internet. Cadastre-se no SNE. O usuário deverá realizar o cadastro no sítio eletrônico do SNE ou no aplicativo móvel, informando seus dados pessoais. O usuário receberá um e-mail para ativar o cadastro e deverá confirmar a veracidade das informações preenchendo o número de segurança da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV.

Confira outros detalhes e mais informações no site da Receita Federal.

Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.

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