Solicite que um Auditor-Fiscal acompanhe a destruição de bens obsoletos, invendáveis (não podem ser vendidos) ou danificados, para obter o laudo para fins de apuração Imposto de Renda (para pessoas jurídicas).
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda:
“Para fins de escrituração do lucro operacional, o custo será integrado pelo valor das quebras e das perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio; e das quebras ou das perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas:
a) por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência;
b) por certificado de autoridade competente, nas hipóteses de incêndios, inundações ou outros eventos semelhantes; e
c) por meio de laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.”
Abra o processo digital, solicite a juntada de documentos ao processo, acompanhe o andamento do processo e receba o laudo.
Mais informações e detalhes no site da Receita Federal.
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