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Obtenha o CGC

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Para obter certificado de cadastro geral de classificação, primeiramente, deve-se obter o deferimento do registro no Cadastro Geral de Classificação, CGC. Tal registro deve ser em conformidade com a IN 09 de 21 de maio de 2019, a qual prevê cadastro para, afora a pessoa jurídica credenciada como Classificadora Vegetal, quem processe, industrialize, beneficie ou embale produto de origem vegetal.

Quem pode utilizar este serviço?

Quem podem utilizar este serviço são:

I – Pessoa jurídica credenciada na atividade de classificação de produto vegetal; e

II – A pessoa jurídica de direito público ou privado, que por conta própria ou como intermediária processe, industrialize, beneficie ou embale produto vegetal.

Necessário ter tido o registro de estabelecimento deferido por meio de solicitação ao CGC/SIPEAGRO. O registro pode ser de deferimento automático (nível básico) ou necessitar de análise de auditor fiscal federal agropecuário (níveis intermediário e completo).

Etapas para a realização do serviço

  1. Solicitar certificado

Acessar o SIPEAGRO

Proceder da seguinte maneira: na barra de menu do sistema, ir em: ESTABELECIMENTO >> CERTIFICADO >> CERTIFICADO DE REGISTRO. Para maiores detalhes, acessar o Manual do sistema.

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