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Obtenha a DAP-Pronaf

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A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) é o documento que identifica e qualifica as Unidades Familiares de Produção Agrária – UFPA – e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.

Quem pode utilizar esse serviço?

Conforme Lei 11.326/2006:

I – Agric. familiares, pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas e quilombolas;

II – Assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária; 

III – Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário; 

IV – Empreendimentos Familiares Rurais que tenham, em sua composição, agric. familiares;

e V – As demais Unidades Familiares e os empreendimentos familiares rurais que explorem imóvel agrário localizado em área urbana.

Para identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Agrária deve-se observar os seguintes critérios:

  • A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais;
  • A força de trabalho familiar empregada no processo produtivo e de geração de renda deve ser maior que a força de trabalho externa;
  • A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;
  • A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento e não deverá ultrapassar R$ 415mil reais.

 Atenção: A Unidade Familiar identificada como indígena, integrante de comunidades remanescentes de quilombos ou integrante das demais comunidades tradicionais não necessitam obedecer ao limite de área de até 4 módulos fiscais.

Etapas para a realização do serviço

  1. Cadastramento DAP

Nesta etapa será realizada a verificação da documentação e enquadramento do solicitante na Agricultura Familiar.

Confira todos os detalhes, documentação necessária e mais informações aqui.

Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.

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