A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) é o documento que identifica e qualifica as Unidades Familiares de Produção Agrária – UFPA – e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.
Quem pode utilizar esse serviço?
Conforme Lei 11.326/2006:
I – Agric. familiares, pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas e quilombolas;
II – Assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária;
III – Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
IV – Empreendimentos Familiares Rurais que tenham, em sua composição, agric. familiares;
e V – As demais Unidades Familiares e os empreendimentos familiares rurais que explorem imóvel agrário localizado em área urbana.
Para identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Agrária deve-se observar os seguintes critérios:
- A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais;
- A força de trabalho familiar empregada no processo produtivo e de geração de renda deve ser maior que a força de trabalho externa;
- A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;
- A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento e não deverá ultrapassar R$ 415mil reais.
Atenção: A Unidade Familiar identificada como indígena, integrante de comunidades remanescentes de quilombos ou integrante das demais comunidades tradicionais não necessitam obedecer ao limite de área de até 4 módulos fiscais.
Etapas para a realização do serviço
- Cadastramento DAP
Nesta etapa será realizada a verificação da documentação e enquadramento do solicitante na Agricultura Familiar.
Confira todos os detalhes, documentação necessária e mais informações aqui.
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