É uma autorização da Anvisa para que pessoas jurídicas (empresas) possam importar produtos sujeitos à vigilância sanitária, em seu nome ou de outra pessoa jurídica. A autorização é obrigatória para importar produtos para comércio, indústria, consumo direto, pesquisas ou realização de testes.
Para saber se precisa de anuência da Anvisa, a empresa deve consultar a NCM (que significa Nomenclatura Comum Mercosul) do produto. A consulta é feita no Simulador de Tratamento Administrativo do sistema Siscomex. A norma da Anvisa que regulamenta o tema é a RDC nº 81/2008.
Etapas para a realização do serviço
- Fazer a solicitação
Acesse o sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção “Rascunho”> “Novo” >Nova Petição. Clique na lupa e selecione a “Atividade/Tipo de produto “Portos, Aeroportos e Fronteiras” e localize o assunto que mais se aproxima da atividade a ser realizada. A empresa pode assinalar que se trata de pedido em nome de outra pessoa jurídica e inserir o CNPJ correspondente. O cálculo da taxa será atualizado de acordo com o porte da empresa beneficiada.
- Acompanhar a solicitação
Após login no Solicita, selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado. O processo também poderá ser consultado no Portal de Consultas (http://consultas.anvisa.gov.br), selecionando a opção “Situação de Documentos”, subitem “Técnico” e utilizando os filtros de preferência.
Documentação em comum para todos os casos
- A documentação necessária depende do tipo de solicitação (também conhecido como Assunto de Petição). A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação onde são especificados todos os formulários e os documentos que precisam ser entregues no momento de protocolização do pedido junto à Agência.
Clique aqui para conferir outras informações e detalhes.
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