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Obter autorização para operar serviços aéreos públicos regulares por empresa estrangeira

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Após a emissão da Autorização para Funcionamento no Brasil, conforme art.206 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), a empresa estrangeira deve solicitar autorização para operar serviços de transporte internacional de passageiros ou cargas de forma regular no Brasil, nos termos dos arts. 203, 205 e 212 do CBA. Assim, empresas estrangeiras que desejem explorar transporte aéreo regular no Brasil devem, primeiramente, convalidar, junto à ANAC, seu o Certificado de Operador Aéreo – COA e suas Especificações Operativas – EO emitidos pela Autoridade de Aviação Civil do operador aéreo estrangeiro, segundo preconiza o Anexo 6 da Convenção de Aviação Civil Internacional e o Doc. 8335 da Organização da Aviação Civil Internacional – OACI.

A Autorização para exploração do transporte aéreo público é o instrumento que permite uma empresa explorar serviços de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg, segundo as regras do RBAC nº 121, da Resolução nº 293, de 19 de novembro de 2013, e do RBAC nº 119.

Quem pode utilizar o serviço?

Empresas aéreas estrangeiras regidas pelo RBAC 129 que desejam operar voos regulares.

Para obter a autorização você precisa:

Solicitar o Processo de Homologação

O operador estrangeiro através de seu representante legal ou seu procurador deverá solicitar o Processo de Homologação junto com a documentação requerida por meio de Peticionamento Eletrônico à ANAC. O requerimento para abertura de processo deve ser enviado pelo menos 30 dias antes do início pretendido das operações no Brasil.

Aguardar a avaliação dos documentos

Nessa etapa, a ANAC analisa os documentos enviados na etapa anterior, podendo interagir com o regulado para saneamento de pendências documentais. 

Receber o Certificado de Operador Aéreo e as Especificações Operativas

Aprovados tanto os requisitos técnicos quanto jurídicos, são emitidos o COA, as EO e é publicada Decisão de outorga da autorização para operar, no Diário Oficial da União. 

Solicitar Autorização para Operar no Brasil.

Representante legal da empresa ou seu procurador solicita Autorização para Operar. Nesta fase, verifica-se a regularidade jurídica e fiscal da empresa. 

Solucionar eventuais pendências e receber Autorização para operar serviços aéreos

O requerente deverá solucionar eventuais pendências, se demandado pela ANAC, bem como aguardar a publicação, em Diário Oficial da União, da autorização para operar. 

Confira aqui os demais detalhes e outras informações.

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