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Os benefícios dos empregados hipersuficientes (e das empresas), conforme o artigo 444 da CLT

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A Reforma Trabalhista introduziu uma mudança significativa ao adicionar o parágrafo único ao art. 444 da CLT. Essa alteração não apenas definiu regras específicas para os empregados hipersuficientes, mas também inaugurou uma abordagem inédita na análise das relações laborais entre empregadores e esses profissionais.

Com isso, surge o questionamento: O que são empregados hipersuficientes segundo a CLT?

Os empregados hipersuficientes são aqueles que possuem diploma de nível superior e recebem salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do regime geral da Previdência Social (atualmente, R$14.174,44), de acordo com o parágrafo único ao art. 444 da CLT.

Como dito, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas nas relações de trabalho envolvendo esses empregados, principalmente no tocante à negociação de direitos por esses profissionais, uma liberalidade que não é concedida aos demais trabalhadores, considerados hipossuficientes na relação de trabalho.

Mas afinal, quais são os direitos que podem ser negociados diretamente entre o empregador e esses empregados qualificados?

Os direitos passíveis de negociação direta incluem diversos aspectos, tais como pacto quanto à jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo intrajornada, adesão ao programa seguro-desemprego, plano de cargos, salários e funções, regulamento empresarial, trabalho remoto, regime de sobreaviso, trabalho intermitente, remuneração por produtividade, modalidade de registro de trabalho, entre outros.

E como tais mudanças têm afetado as empresas?

A Reforma Trabalhista proporcionou uma maior flexibilidade para as empresas negociarem diretamente com os empregados hipersuficientes, sem a necessidade de intermediação das entidades sindicais. Isso permitiu que as empresas adaptassem as condições de trabalho de acordo com as necessidades específicas desses profissionais, promovendo uma maior eficiência nas relações laborais.

Em suma, as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista, ao estabelecer critérios claros para a negociação entre empregador e empregados hipersuficientes, têm promovido uma nova dinâmica nas relações de trabalho, proporcionando benefícios tanto para as empresas quanto para esses profissionais qualificados.

Túlio Lemos Vieira


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