Descrição: |
Para emissão de Documento de Arrecadação Estadual – DAE para pagamento de débitos autuados em Processo Tributário Administrativo (PTA) e Autuações fiscais no trânsito de mercadorias constante em Documento de Arrecadação Fiscal (DAF), clique aqui.
Para emissão de Documento de Arrecadação Estadual – DAE para pagamento de parcelas vencidas e vincendas de parcelamentos contratados, clique aqui.
O contribuinte nas opções abaixo pode obter mais informações de como pagar o DAE via internet, consultar o número do PTA para emissão de DAE, bem como emitir o comprovante de pagamento de DAF após o pagamento junto aos agentes arrecadadores credenciados:
- Efetuar o pagamento via internet através dos bancos credenciados;
- Consultar o número do PTA não contencioso inscrito em dívida ativa;
- Emitir o comprovante de pagamento referente a Documento de Arrecadação Fiscal (DAF).
Valor da taxa: |
Gratuito
Documentos necessários: |
Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço.
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