Este serviço permite o pagamento da taxa de fiscalização trimestral, da multa cominatória e do parcelamento de taxa de fiscalização ou multa.
Quem pode utilizar o serviço?
Pessoas físicas ou jurídicas
Este serviço não exige assinatura digital de documento.
Etapas para a realização do serviço
- Pagar taxa, multa ou parcelamento
Realizar pagamento de taxa de fiscalização, multas cominatórias aplicadas e parcelamentos na esfera administrativa (taxa e multas aplicadas).
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Entrar em contato com a Gerência de Arrecadação e Cobrança (GEARC) – [email protected]
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
Confira outros detalhes e mais informações no site da Receita Federal.
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