Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).
Etapas para a realização do serviço
Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar.
Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.
Será formalizado um processo de parcelamento para cada tipo de tributo e para cada processo será emitido um DARF diferente.
Consulte o andamento do parcelamento e emita o DARF de parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente.
O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:
- de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;
- de 2 (duas) parcelas, se todas as demais estiverem pagas; ou
- de 2 (duas) parcelas, se a última estiver vencida.
Confira todos os requisitos e outras informações aqui.
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