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Parcele suas dívidas do Imposto de Renda

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Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).

Etapas para a realização do serviço

  1. Solicitar o parcelamento

Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar.

Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.

Será formalizado um processo de parcelamento para cada tipo de tributo e para cada processo será emitido um DARF diferente.

Consulte o andamento do parcelamento e emita o DARF de parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente.

O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:

  • de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;
  • de 2 (duas) parcelas, se todas as demais estiverem pagas; ou
  • de 2 (duas) parcelas, se a última estiver vencida.

Confira todos os requisitos e outras informações aqui.

Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.

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