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Peça a revisão de dívida inscrita

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Esse é o serviço que possibilita ao interessado requerer a reanálise da situação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, para alegação de:

Pagamento;

Parcelamento;

Suspensão de exigibilidade por decisão judicial;

Decisão administrativa;

Depósito judicial;

Compensação;

Retificação da declaração ou preenchimento da declaração com erro;

Vício formal na constituição do crédito;

Decadência;

Prescrição;

Vício que impede a inscrição em dívida ativa da União;

Alteração de codevedor.

Deferido o pedido de revisão, a inscrição será, conforme o caso: cancelada, retificada ou será suspensa a exigibilidade do débito. Também poderá ser alterada a responsabilidade pela dívida.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física e pessoa jurídica, desde que o contribuinte seja o devedor principal ou corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União.

Etapas para a realização do serviço

  1. Protocolar requerimento
  2. Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Pedir Revisão de Dívida Inscrita”.
  3. Selecione um dos motivos apresentados para revisão.
  4. Preencha todos os campos do requerimento e anexe as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o motivo da revisão.
  5. Acompanhar o andamento do requerimento

Acessar o portal REGULARIZE e clicar no serviço “Consultar Requerimentos”.

  • Apresentar informações complementares

O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações ou documentos complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

  • Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Consultar Requerimento” para apresentar as informações complementares, caso sejam solicitadas.

Confira mais detalhes e outras informações no site da Receita Federal.

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