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Perdi o prazo do Simples Nacional: o que fazer agora?

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O prazo para adesão ao Simples Nacional se encerrou na última sexta-feira (31), sem possibilidade de prorrogação. Com isso, empresas que perderam a data não poderão optar pelo regime em 2025 e precisarão aguardar até 2026 para uma nova tentativa.

As empresas que não formalizaram a adesão dentro do prazo terão que operar sob outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que exigem um controle mais rigoroso das obrigações fiscais, aumentando a complexidade na gestão tributária.

Como funciona o Simples Nacional?

Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime tributário que unifica impostos federais, estaduais e municipais, facilitando a arrecadação para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Uma das diferenças entre essas categorias é que MEs e EPPs devem contar com um contador, enquanto o MEI pode administrar sua contabilidade sozinho, conforme permitido por lei.

O que fazer agora?

Se a empresa perdeu o prazo para adesão ao Simples Nacional, existem algumas alternativas:

  • Aguardar até 2026: A empresa pode continuar operando com outro regime tributário em 2025 e solicitar o ingresso no Simples Nacional apenas no próximo período de adesão.
  • Escolher outro regime tributário: Empresas que não aderiram ao Simples Nacional deverão optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, que possuem regras mais rígidas e exigem maior controle contábil.
  • Abrir um novo CNPJ: Outra alternativa é encerrar a empresa atual e abrir um novo CNPJ, permitindo a adesão imediata ao Simples Nacional. No entanto, essa opção exige a quitação de todas as pendências fiscais antes do encerramento do negócio atual.

Empresas novas ainda podem entrar no Simples Nacional

Empresas recém-criadas ainda podem aderir ao Simples Nacional, desde que atendam aos critérios exigidos pelo Governo Federal.

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): Devem solicitar a inclusão no Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição no CNPJ, considerando o deferimento da inscrição municipal ou estadual. O prazo total não pode ultrapassar 60 dias da data de abertura da empresa.
  • Microempreendedores Individuais (MEI): São enquadrados automaticamente no regime ao abrir o CNPJ.

A perda do prazo para adesão ao Simples Nacional exige que as empresas reavaliem suas estratégias tributárias para 2025. Enquanto algumas terão que operar sob regimes mais burocráticos, outras podem considerar a opção de abrir um novo CNPJ para se enquadrar no Simples ainda este ano.

Empresas recém-criadas devem ficar atentas aos prazos para garantir a adesão ao regime e aproveitar os benefícios fiscais oferecidos.

Se a sua empresa perdeu o prazo, um planejamento tributário adequado será essencial para minimizar impactos e garantir uma gestão eficiente ao longo do ano.

Para saber como sua empresa pode otimizar sua tributação diante desse cenário, entre em contato com o nome time de especialistas em direito tributário.

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