Negociação disponível até 25 de fevereiro de 2022
É a negociação que possibilita às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados —, conforme a sua capacidade de pagamento.
BENEFÍCIOS
Essa negociação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Além disso, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 parcelas mensais e seguidas, sendo que o valor das parcelas será crescente:
- da primeira à 12ª (décima segunda) prestação: 0,3% cada parcela;
- da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta): 0,4% cada parcela;
- da 25ª (vigésima quinta) à 36º (trigésima sexta): 0,5% cada parcela.
- da 37ª (trigésima sétima) em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.
Tratando-se de débitos previdenciários a quantidade máxima de parcelas é de 60 meses, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Os descontos serão definidos a partir da capacidade de pagamento do contribuinte. Além disso, será limitado a 70% do valor total de cada débito negociado.
O valor das parcelas não será inferior a:
- R$ 100,00 (cem reais), para empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
- R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
CAPACIDADE DE PAGAMENTO
Para conceder esses benefícios ao contribuinte, a PGFN irá verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento do interessado, considerando o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados.
O impacto na capacidade de geração de resultados é a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.
O percentual de impacto observado será utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode utilizar este serviço?
Essa negociação é destinada às pessoas jurídicas que exerçam as seguintes atividades econômicas:
- realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
- hotelaria em geral;
- administração de salas de exibição cinematográfica; e
- prestação de serviços turísticos.
O Ministério da Economia publicou a lista dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos. Clique aqui para conferir a lista!
É possível fazer uma consulta rápida, perante a Receita Federal, para descobrir o código CNAE da empresa. Clique aqui para consultar!
Atenção! Os contribuintes com dívidas acima de R$ 5 milhões podem solicitar o serviço Acordo de Transação Individual!
Para realizar o serviço o primeiro passo é prestar as informações necessárias para verificação da capacidade pagamento. Depois realize o pedido de adesão à transação. Emita e pague as parcelas de entrada e acompanhe o andamento da negociação. Por último, emita e pague as demais parcelas.
Confira todos os detalhes no site da Receita Federal.
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