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Pix: entenda as novas regras e desfaça os mitos

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O Pix, sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central do Brasil, revolucionou as transações financeiras desde sua implementação em 202. Recentemente, surgiram discussões sobre novas regulamentações e possíveis tributações, gerando dúvidas entre os usuários. Este artigo esclarece as mudanças propostas, desfaz mitos e destaca a importância do Pix na economia brasileira.

Em janeiro de 2025, a Receita Federal introduziu a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, que ampliava o monitoramento de transações financeiras para incluir instituições de pagamento e fintechs. Essas entidades seriam obrigadas a reportar movimentações mensais que excedessem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. É importante notar que essa exigência já se aplicava aos bancos tradicionais desde 2015.

Devido a interpretações equivocadas e à propagação de notícias falsas sugerindo uma nova taxação sobre o Pix, o governo federal decidiu revogar a referida norma em 15 de janeiro de 2025. A Receita Federal esclareceu que não havia intenção de criar novos impostos sobre as transações via Pix, mas sim de aprimorar o monitoramento para combater a sonegação fiscal e atividades ilícitas.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) reforçou que não há qualquer cobrança ou taxação para os usuários do Pix. A entidade destacou que as informações sobre movimentações financeiras são enviadas à Receita Federal desde 2015 e que a recente instrução normativa apenas atualizava o corpo das instituições obrigadas a reportar essas informações.

Em resposta às preocupações dos usuários e visando coibir práticas abusivas, o governo editou a Medida Provisória nº 1.288, que assegura que pagamentos via Pix recebam o mesmo tratamento que pagamentos em dinheiro. Dessa forma, estabelecimentos comerciais, sejam físicos ou virtuais, ficam proibidos de cobrar valores adicionais ou estipular preços diferentes para quem utiliza o Pix. A MP também reforça que não há nenhum imposto sobre o Pix e classifica como abusiva qualquer cobrança de tarifas extras para pagamentos digitais, sujeitando os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O Pix continua sendo uma ferramenta essencial para a economia brasileira, promovendo inclusão financeira e facilitando transações de forma rápida e segura. As recentes discussões ressaltam a importância de buscar informações em fontes confiáveis e oficiais para evitar a disseminação de notícias falsas. Usuários e empresas devem permanecer atento às atualizações regulamentares e garantir que suas práticas estejam em conformidade com as normas vigentes.

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