A indústria das criptomoedas tem ganhado cada vez mais força, as corretoras estão mais líquidas e com mais criptoativos para serem negociados.
Com tantos avanços, a Receita Federal não poderia ficar de fora e está focando em investidores que não declaram suas criptomoedas da maneira correta.
Entre os períodos de junho a julho, cerca de 30% dos clientes da plataforma Declare Cripto, procuraram ajuda para regularização do seu IR uma vez que tiveram os CPFs bloqueados pela Receita Federal por não cumprirem o programa de Ganhos de Capital.
Segundo o Cointelegraph, mais de 700 mil das 32,9 milhões de declarações foram consideradas inconsistentes e tais inconsistências estão sendo cobradas pela RFB.
As pessoas estão correndo risco de terem seus CPFs bloqueados pela Receita Federal pois:
Compraram criptomoedas em exchanges nacionais e não declararam
Enviaram essas criptomoedas para exchanges internacionais e não comunicaram a IN1888/19
Não efetuaram o Programa de Ganhos de Capital (GCAP) e
Não declararam corretamente suas criptomoedas no IRPF.
A declaração de criptomoedas é feita na ficha “Bens e Direitos”, mais especificamente no grupo 8, denominado “Criptoativos” e seus principais códigos são:
- Criptomoeda Bitcoin (BTC)
- Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
- Criptoativos conhecidos como stablecoins, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;
10- Cirptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
99- Outros criptoativos
O valor a ser informado é o de aquisição somado aos custos. No campo “Discriminação”, deve ser informado qual é a criptomoeda e a quantidade, bem como nome e CNPJ da empresa que está custodiando. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital utilizada.
Os impostos sobre os lucros precisam ser pagos se as vendas somarem mais de R$35 mil por mês, levando em conta todas as criptomoedas e operações realizadas em qualquer país.
O contribuinte também precisa recolher o valor do imposto através do DARF com código 4600 até o último dia útil ao mês subsequente ao da transação. Já na declaração de Ajuste Anual, o lucro da operação deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, tipo de rendimento código 12 (outros).
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