O Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) é um recurso vital para os contribuintes brasileiros. Frequentemente, débitos são inscritos na dívida ativa da União, criando situações em que o contribuinte pode se sentir injustiçado ou onerado por erros administrativos ou mudanças legais. Como uma ferramenta de correção e justiça fiscal, o PRDI permite que indivíduos e empresas solicitem uma revisão dessas inscrições, assegurando que suas obrigações fiscais sejam avaliadas corretamente.
Trata-se de um serviço público que permite ao interessado requerer uma nova análise da condição de seus débitos registrados na dívida ativa da União, abrangendo tanto débitos de origem tributária quanto não tributária. O Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) pode ser solicitado apenas se houver algum dos seguintes motivos, conforme o portal do Governo Federal:
- Pagamento: Quando houve pagamento total ou parcial da dívida em cobrança, porém não foi devidamente abatido.
- Parcelamento: Quando o débito já foi objeto de negociação ou pagamento parcelado, mas as cobranças persistem.
- Suspensão de exigibilidade por decisão judicial: Quando uma decisão judicial suspende ou encerra a cobrança do débito.
- Decisão administrativa: Quando a inscrição está incorreta devido ao reconhecimento prévio pela administração pública de que o valor inscrito é total ou parcialmente indevido.
- Depósito judicial: Quando a dívida foi totalmente depositada em um processo judicial, mas essa condição não foi refletida na inscrição.
- Compensação: Quando o valor inscrito em dívida ativa é exatamente aquele indicado em uma declaração de compensação anterior à inscrição.
- Retificação ou preenchimento da declaração com erro: Quando o valor inscrito em dívida ativa não está correto, devido a uma declaração que foi corrigida ou preenchida erroneamente.
- Vício formal na constituição do crédito: Quando o procedimento de criação do crédito não seguiu todas as formalidades estabelecidas por lei.
- Decadência: Quando o prazo legal para a constituição do crédito expirou.
- Prescrição: Quando o prazo legal para cobrança da dívida pela PGFN expirou.
- Vício que impede a inscrição em dívida ativa: As causas que constituem vício estão listadas no art. 5°, §1°, da Portaria PGFN nº 33/2018.
- Alteração de codevedor: Quando o devedor não reconhece a dívida que está sendo cobrada pela PGFN e alega não ter relação com ela, não sendo responsável pelo seu pagamento.
- Legislação favorável ao contribuinte: Quando uma lei aprovada pelo Congresso Nacional determina a revisão da inscrição em dívida ativa da União.
- Recurso: É possível protocolar o recurso em face de uma decisão que indeferiu, deferiu parcialmente ou prejudicou um PRDI apresentado anteriormente, desde que respeitado o prazo de 10 dias desde a ciência do ato.
O contribuinte tem um prazo de 30 dias para solicitar a revisão. Se estiver registrado no Portal REGULARIZE, a notificação será feita na Caixa de Mensagens do Portal, com o prazo de 15 dias a partir da expedição da notificação. Se o contribuinte não estiver cadastrado, a notificação será enviada pelo correio, e, nesse caso, o prazo de 30 dias começa 15 dias após a data de postagem da notificação. Ambos os prazos são contados apenas em dias úteis.
Se o pedido de revisão for feito dentro desse prazo, as ações de cobrança serão suspensas, conforme o artigo 7° da Portaria PGFN n° 33/2018. Se o pedido de revisão for aceito, a inscrição será cancelada, corrigida ou a exigibilidade do débito será suspensa, dependendo do caso. No entanto, apenas o protocolo do PRDI não suspende a exigibilidade do débito, não remove o nome do devedor do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) nem da Lista de Devedores da PGFN, e não permite a obtenção da Certidão de Regularidade Fiscal.
ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DO PEDIDO
- Providenciar os documentos exigidos, de acordo com o motivo da revisão.
- Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção “Pedir Revisão de Dívida Inscrita – PRDI”.
- Selecionar o motivo do pedido, preencher todos os dados do requerimento e anexar as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o motivo da revisão.
- Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção “Consultar Requerimento”.
- O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Esteja sempre atento.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Providenciar os documentos exigidos nos arts. 16 e 17 da Portaria PGFN nº 33/2018, de acordo com o motivo de revisão:
- A dívida já foi paga, total ou parcialmente
– Cópias dos comprovantes de pagamento. - A dívida está parcelada ou liquidada por parcelamento
– Documentos que comprovam a alegação, como a cópia do pedido de adesão ao parcelamento. - A dívida está parcelada ou liquidada por parcelamento
– Documentos que comprovam a alegação, como a cópia do pedido de adesão ao parcelamento. - A dívida está suspensa ou extinta por decisão judicial
– Documentos que comprovam a suspensão ou extinção por decisão judicial, como a cópia da petição inicial e da decisão que suspendeu a exigibilidade. - Houve a compensação da dívida
– Documentos que comprovam a compensação da dívida, como a cópia do pedido de compensação formulado perante a Receita Federal. - Houve retificação ou erro no preenchimento da declaração
– Documentos que comprovam a alegação, como cópia da declaração retificadora e retificada. - Há vício formal na constituição do crédito
– Documentos que comprovam a existência de vício formal na constituição do crédito. - Ocorreu a decadência da dívida ou de parte dela
– Documentos que comprovam a decadência da dívida. - Ocorreu a prescrição da dívida ou de parte dela
– Documentos que comprovam a prescrição da dívida. - Existe vício que impede a inscrição em dívida ativa
– Documentos que comprovam a existência do vício alegado. - Não sou responsável pela dívida
– Documentos que comprovam a ausência de responsabilidade do requerente em relação à dívida.
O Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) é uma ferramenta valiosa para contribuintes que buscam corrigir ou questionar inscrições na dívida ativa da União de forma eficaz. Através desse processo, é possível garantir que todos os procedimentos de cobrança sejam justos e precisos, oferecendo uma oportunidade de defesa e correção quando erros são identificados. Incentivamos os contribuintes a utilizar este recurso para assegurar seus direitos e manter sua situação fiscal regularizada, contribuindo assim para a construção de um sistema tributário mais transparente e equitativo.
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