De acordo com a nota fiscal emitida, o imposto a ser pago é determinado pelo cálculo do valor da alíquota, além de ser utilizada como garantia no caso de devoluções. A nota fiscal, segundo a legislação, é obrigatória, os únicos empreendedores liberados da emissão são os MEIs quando realizam venda ou prestam serviços pra Pessoa Física. Ao todo, são 13 os tipos de nota fiscal:
- NF-e: Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias
- CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico
- NFS-e: Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica
- Cupom Fiscal Eletrônico
- Módulo Fiscal Eletrônico
- MDF-e: Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos
- Nota Fiscal Avulsa
- Nota Fiscal Complementar
- Nota Fiscal Denegada
- Nota Fiscal Rejeitada
- Nota Fiscal de Exportação
- Nota Fiscal de Remessa
As notas fiscais eletrônicas são extremamente importantes para garantir o pagamento correto de impostos e combater a sonegação fiscal, mas além disso, ela ainda reduz o consumo de papel. Confira mais vantagens da emissão eletrônica.
- Possibilidade de automação
- Eficiência
- Redução de custos administrativo-financeiros
- Padronização de campos e dados
- Confiança e credibilidade das notas fiscais geradas
- Integração com plataformas de gestão financeira
- Integração com plataformas de vendas físicas e virtuais.
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias
O documento substitui o modelo tradicional, por ser uma versão digital, emitida e armazenada eletronicamente. Se limita a registrar a venda de produtos físicos com a cobrança de ICMS e IPI e deve ser expedida junto à Sefaz – Secretária Estadual da Fazenda. Este tipo de nota fiscal geralmente é utilizado entre pessoas jurídicas.
CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico
Nota voltada para os serviços de transporte de carga entre os estados ou municípios. A nota substitui o modelo manual, que era utilizado até 2012. O arquivo é emitido em XML e deve haver comprovação por meio de assinatura digital e autorização da Secretaria de Estado da Fazenda.
NFS-e: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
Documento fiscal digital utilizado para a confirmação de prestação de serviço de uma instituição para outra ou para pessoa física. O modelo de nota precisa ser emitido junto à prefeitura em que o CNPJ da organização prestadora de serviço está registrado.
NFC-e: Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica
A NFC-e é uma alternativa eletrônica aos cupons fiscais emitidos por Emissor de Cupom Fiscal. Ligada ao varejo e ao comércio, são emitidas por açougue, farmácia, supermercado etc.
- CF-e: Cupom Fiscal Eletrônico
- Esse documento existe apenas digitalmente, validado por uma assinatura eletrônica do contribuinte e uma autorização recebida do Fisco. As vantagens são:
- Dispensa o uso do ECF
- Permite que o cupom seja impresso em qualquer tipo de impressora ou até mesmo seja enviado digitalmente
- Dispensa a Redução Z, Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc.
- Transmissão de forma online ou com pouco tempo de atraso em relação à emissão do documento
- Combate a sonegação de impostos, promovendo uma concorrência mais leal
- Diminui obrigações acessórias para os contribuintes.
MF-e: Módulo Fiscal Eletrônico
O MF-e foi desenvolvido para suprir a legislação fiscal que determina as novas regras de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico no Ceará, em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal.
Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos
Faz a integração de movimentações mais complexas, pois vincula diferentes documentos a partir de uma única unidade de carga. O manifesto é valido apenas para as empresas que fazem o transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal e são encarregadas pelo frete com mais de um CT-e.
NFAe: Nota Fiscal Avulsa
A NFAe é um documento usado por não contribuintes do ICMS e que não são obrigados a emitir NFe. As regras para a emissão podem variar de acordo com o estado, mas sempre é necessário fazer o cadastro de forma online para receber a autorização.
Nota Fiscal Denegada
Após o usuário fazer a assinatura digital do arquivo XML da NFe, é preciso enviá-lo à Sefaz. Quando uma nota fiscal é enviada para avaliação, é submetida a determinadas regras de validação, podendo ser aprovada, denegada ou rejeitada.
A nota denegada apresenta irregularidades do emissor ou do destinatário da NFe e ela não pode ser faturada. Seu status é definitivo e o número da NFe não pode ser utilizado para emitir outra nota ou retransmitir a mesma. A Sefaz avisa que a nota foi denegada apenas quando a nota já está gravada em seus registros.
Nota Fiscal Rejeitada
Uma boa maneira de fazer isso é rejeitando imediatamente o documento fiscal emitido de maneira errônea, com dados inconsistentes, incoerentes ou incompletos. O emissor é avisado e automaticamente tem a oportunidade de corrigir seu erro. Os principais fatos que levam a rejeição de uma nota fiscal são:
- Códigos 207 e 208: CNPJ inválido
- Código 213: Inconsistência com o Certificado Digital
- Código 220: Fim do prazo de cancelamento
- Código 229 a 234: Problemas com a Inscrição Estadual
- Código 327: CFOP inválido para devolução de mercadoria
- Código 539: Duplicidade
- Código 602 e 603: Discrepância com PIS e Cofins
Nota Fiscal de Exportação
A nota fiscal de exportação é o documento que oficializa perante a Secretaria da Fazenda a saída das mercadorias para fins de exportação, dando base para fazer todo o registro de escrituração fiscal e contábil da empresa.
Nota Fiscal de Remessa
A Nota Fiscal de Remessa é um documento emitido quando há circulação de mercadorias sem o objetivo de venda, garantindo a não incidência de impostos. A nota pode ser emitida também nas seguintes situações:
- Brindes
- Doações
- Produtos em conserto ou manutenção
- Amostras grátis
- Consignações
- Produtos para testes
- Mercadorias para exposições e feiras
- Transferências de unidade
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