Princípio da Vantajosidade, o ordenamento jurídico brasileiro é cercado por princípios basilares como um todo. Ocorre ainda a incidência e previsão de princípios específicos para cada área do Direito.
No Direito Público, um dos princípios que regem as licitações é o Princípio da Vantajosidade. Entretanto, para conhecer o referido princípio é necessário que se entenda, mais especificamente, o conceito de “vantajosidade” no âmbito de licitações.
Assim, quando se fala em vantajosidade, logo se remete à questão econômica. No entanto, a melhor proposta não deve ficar atrelada apenas ao valor econômico do serviço a ser contratado, mas também à qualidade.
Em licitações, a vantajosidade caracteriza-se como a adequação e satisfação do interesse coletivo (interesse público) por meio da execução do contrato. Por esse motivo, o gestor público deve sempre ter em mente que a contratação vantajosa é aquela que reflete o melhor gasto pela Administração Pública, sendo que o “melhor gasto” deve gerar economia aos cofres públicos, e proporcionar eficiência, eficácia e qualidade aos serviços.
É importante destacar que isto é ainda mais relevante quando se trata da modalidade de licitação chamada pregão, em que o critério de seleção das propostas é exclusivamente o menor preço. Então, este é o momento em que o gestor público tem papel fundamental, que é o de avaliar detidamente as propostas de forma a garantir a melhor contratação.
Portanto, sempre importante lembrar que no Direito Público uma das máximas é INTERESSE COLETIVO, assim, além de preço, qualidade também é indispensável para as licitações visando sempre o bem público e o interesse coletivo.
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