O Senado Federal está revisitando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 127/2021, que propõe atualizar os limites de receita bruta anual para o enquadramento no regime do Simples Nacional. A medida busca corrigir valores congelados desde 2018 e aliviar a carga tributária para micro e pequenas empresas.
Novos limites de receita bruta
A proposta estabelece os seguintes novos limites:
- Microempresas: De até R$ 360 mil para até R$ 427,5 mil anuais.
- Empresas de Pequeno Porte: De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões para R$ 427,5 mil a R$ 5,7 milhões anuais.
Essa atualização é justificada pela inflação acumulada desde 2018, que ultrapassou 30% no período. Segundo o senador Irajá (PSD-TO), relator do projeto, o objetivo é evitar que empresas sejam penalizadas com alíquotas mais altas ou percam o direito ao regime simplificado devido ao crescimento nominal do faturamento, sem ganho real.
Alterações no texto original
Durante a tramitação no Plenário, o texto recebeu emendas que demandaram seu retorno à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Uma das principais mudanças devolve à Receita Federal a responsabilidade de cobrar créditos tributários inscritos na dívida ativa, retirando essa atribuição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme a versão anterior.
Impactos para Micro e Pequenos Empreendedores
A atualização dos limites pretende responder às dificuldades enfrentadas por micro e pequenos empresários, especialmente durante o período de inflação e crises econômicas.
- Benefícios esperados:
- Alívio na carga tributária.
- Retenção de mais empresas no Simples Nacional.
- Estímulo ao empreendedorismo e crescimento sustentável.
De acordo com especialistas, a medida tem o potencial de beneficiar milhões de empreendedores e fortalecer a economia brasileira.
Próximos passos do projeto
O PLP 127/2021 aguarda nova deliberação na CAE antes de retornar ao Plenário do Senado. Após aprovação, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, para sanção presidencial.
A expectativa é que a proposta entre em vigor ainda nos próximos anos, simplificando o enquadramento tributário e oferecendo maior estabilidade ao setor produtivo.
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