No momento, você está visualizando Propor negócio jurídico processual (NJP)

Propor negócio jurídico processual (NJP)

Gostou? Compartilhe:

É através desse instrumento que o devedor negocia, diretamente com a PGFN, as formas disponíveis para quitação de seus débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS.

A negociação poderá abranger:

  •  calendarização da execução fiscal;
  •  criação de um plano de amortização do débito fiscal;
  •  aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
  •  modo de constrição ou alienação de bens.

Feita a negociação, o negócio jurídico processual (NJP) poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

I – falta de pagamento de 2 (duas) amortizações mensais, consecutivas ou não, quando o NJP tiver por objeto estabelecer plano de amortização do débito fiscal, sendo que as amortizações pagas com até 30 (trinta) dias de atraso não configurarão inadimplência para este fim;

II – constatação, pela PGFN, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo;

III – decretação da falência ou de outro mecanismo de liquidação judicial ou extrajudicial;

IV – concessão de medida cautelar em desfavor da parte devedora, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;

V – declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

VI – descumprimento ou o cumprimento irregular das demais cláusulas estipuladas no NJP;

VII – não homologação judicial, quando for o caso;

VIII – deterioração, a depreciação e o perecimento de bens incluídos no acordo para fins de garantia, caso não haja o seu reforço ou a sua substituição, no prazo de 30 (dias), após a devida intimação.

O desfazimento do NJP ensejará a execução das garantias prestadas e a retomada da cobrança do crédito.

Confira as etapas e outras informações para a realização do processo no site da Receita Federal.

Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.

Cadastre-se no nosso blog e esteja sempre atualizado com nossas publicações!


Gostou? Compartilhe: