O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está atualmente enviando notificações para milhões de beneficiários em todo o país, solicitando a comprovação de que estão vivos. Essas notificações são direcionadas a pessoas que o instituto não conseguiu localizar em nenhuma base de dados, a fim de realizar o procedimento conhecido como prova de vida.
Os segurados estão sendo contatados através do aplicativo Meu INSS, da Central 135 e/ou do banco onde recebem o benefício. Após receber a notificação, o segurado tem um prazo de até 60 dias para comparecer ao INSS ou ao banco responsável pelo pagamento do benefício e realizar a prova de vida. Se não realizar o procedimento dentro desse prazo, o pagamento pode ser suspenso.
Desde janeiro de 2023, os beneficiários do INSS não precisam mais se dirigir ao banco para realizar a prova de vida anual. Agora, é responsabilidade do órgão previdenciário verificar a situação dos segurados através do cruzamento de informações em diferentes bases de dados governamentais e privadas para confirmar se estão vivos.
Diversos tipos de informações são utilizados para essa verificação, como o acesso ao aplicativo Meu INSS com selo de segurança, contratação de empréstimos consignados com reconhecimento biométrico, realização de perícias médicas, registro de vacinação, atualizações no Cadastro Único (CadÚnico) e declaração do Imposto de Renda.
Para os servidores públicos federais aposentados e pensionistas da União, a prova de vida é realizada através dos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou diretamente na agência bancária onde recebem o pagamento, seguindo o mês de aniversário do beneficiário.
COMO SABER SE É NECESSÁRIO REALIZAR A PROVA DE VIDA
Os beneficiários podem verificar a última confirmação de vida feita pelo INSS acessando o site ou aplicativo Meu INSS, ou ligando para a Central 135.
Se o INSS não conseguir confirmar a situação do segurado após dez meses do seu aniversário, será enviada uma notificação através do aplicativo, da Central 135 ou do banco, e o segurado terá 60 dias para realizar algum dos procedimentos aceitos como prova de vida.
É POSSÍVEL REALIZAR A PROVA DE VIDA ONLINE
Sim, através do aplicativo Meu INSS, disponível para download nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). No entanto, é necessário ter um cadastro no Portal Gov.br para acessá-lo tanto pelo celular quanto pelo site.
Segue o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS
- Informe seu CPF e senha
- Clique em “Do que você precisa?” e digite “Prova de vida”
- Caso tenha biometria registrada no TSE ou Denatran, será possível realizar a prova de vida digital em conjunto com o aplicativo Gov.br.
- Para quem não tem biometria registrada, não é possível realizar a prova de vida pelo Meu INSS.
Para aqueles que possuem biometria registrada, o aplicativo fornecerá instruções para o reconhecimento facial. Após o procedimento, basta clicar em “Ok” e uma mensagem confirmará que a prova de vida foi autorizada.
É POSSÍVEL REALIZAR A PROVA DE VIDA NO BANCO
Sim, porém, esse procedimento não é mais obrigatório, pois a responsabilidade de comprovar que o segurado está vivo é do INSS. Caso prefira, o beneficiário ainda pode comparecer pessoalmente a uma agência da Previdência Social ou ao banco onde recebe o pagamento.
Além disso, é possível que um procurador cadastrado no INSS realize a comprovação em nome do segurado, caso este não possa comparecer pessoalmente devido a doença, internação ou dificuldade de locomoção.
O QUE VALE COMO COMPROVANTE
- Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos com certificação e controle de acesso
- Atendimento em Agência da Previdência Social
- Recebimento de pagamento de benefício com biometria
- Contratação de empréstimo consignado com biometria
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
- Os segurados ainda têm a opção de realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS.
QUAL É O PRAZO PARA REALIZAR A PROVA DE VIDA
O INSS tem um período de dez meses a partir da data de aniversário do segurado para obter a comprovação de vida. Se isso não for possível, o órgão notificará o beneficiário através do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou por meio do banco, concedendo um prazo de 60 dias para a realização de algum dos procedimentos indicados.
Caso o segurado não cumpra o prazo, o INSS enviará um servidor ao endereço cadastrado para realizar a prova de vida. Por isso, é importante que o beneficiário mantenha seus dados atualizados através do aplicativo ou do site Meu INSS.
Se mesmo assim a comprovação não for realizada, o benefício será suspenso após 30 dias. Após seis meses de suspensão, ocorrerá o cancelamento da renda previdenciária.
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