Você deve ter ouvido falar que a Declaração do Imposto de Renda esse ano teria algumas novidades, mas quais são elas? Neste post você irá descobrir!
As regras gerais não mudaram, entretanto foram feitas modificações em algumas regras e na declaração. Essas mudanças foram feitas para facilitar a vida do contribuinte, pois agiliza o preenchimento da declaração, bem como o recebimento da restituição.
A primeira mudança é em relação ao cadastro no sistema gov.br. A Receita este ano limitará o acesso dos contribuintes aos serviços virtuais do e-CAC. Será necessário possuir uma conta nível prata ou ouro. Essa condição é válida apenas para usuários que acessam o e-CAC através de uma conta gov.br.
Outra novidade é em relação a restituição e pagamentos de imposto que agora poderão ser feitos via PIX. Fique atento, só será aceita a chave PIX igual ao CPF titular da declaração.
Será possível também realizar pagamentos de DARF do Imposto de Renda através do serviço do Banco Central.
Em relação aos dependentes, a Receita realizou uma mudança na ficha da Declaração e agora permite a atualização de cadastro de dependentes, com a inclusão do e-mail, telefone celular e a informação se vive com o titular.
A tabela de códigos de bens e direitos também foi atualizada e agrupada. Agora inclui novos campos obrigatórios, como a inclusão do Renavam para a declaração de automóveis.
A aplicação de pagamentos que antes era assegurada pelo código 38 do Fundo de de Aposentadoria Programada Individual, passa a ser descrita pelo código 36 da Previdência Complementar, uma vez que o primeiro foi excluído.
A partir deste ano-calendário é possível indicar se o alimentante é o titular ou dependente da declaração.
Por último, o programa gerador do IR 2O22 não emite mais a DARF. Os contribuintes precisarão considerar as instruções do Ministério da Cidadania para realizar o pagamento do benefício.
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