O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) é uma autonomia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, sendo responsável por assegurar a livre concorrência em todo território nacional. Suas atividades compreendem também a investigação e decisão em última instância, de matéria concorrencial, como condutas anticompetitivas em fusões ou aquisições empresariais que possam criar monopólios.
De acordo com as atribuições dadas pela Lei de Defesa da Concorrência, o órgão possui três funções: preventiva, repressiva e educativa.
Sua função preventiva é exercida como forma de evitar condutas anticompetitivas, isso significa que o órgão é responsável por autorizar fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de caráter econômico.
A função repressiva abrange investigações e julgamento dos demais atos anticompetitivos, como por exemplo trustes e cartéis. De forma geral, se aplicam multas proporcionais ao ganho do infrator com a violação, mas a legislação também prevê sanções como proibições para contratar e exercer comércio por prazo determinado, cisão da sociedade empresarial e publicação da condenação em jornal.
Por último, o órgão também possui uma função educativa, que se baseia em dar instruções ao público sobre as formas de infração da ordem econômica.
O CADE possui subdivisões, sendo 6 órgãos internos com atribuições diferentes. A Presidência é a primeira delas, órgão máximo que é responsável por representar o CADE no país ou no exterior, também supervisiona suas atividades, preside as sessões de julgamento e firma convênios e acordos de cooperação em outras entidades, nacionais ou internacionais,
O segundo é o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, órgão responsável por julgar as acusações de infração à ordem econômica. São 6 conselheiros e um presidente, nomeados pelo Presidente da República, com um mandato de quatro anos.
O próximo é a Superintendência Geral, sendo esse órgão responsável por investigar condutas anticompetitivas e posteriormente instaurar e instruir os processos, que serão julgados pelo tribunal.
A Diretoria de Administração e Planejamento (DAP) é o órgão que coordena e auxilia o planejamento das atividades e projetos dos outros órgãos que compõem o CADE.
O Departamento de Estudos Econômicos (DEE) é um órgão que assessora a presidência e o tribunal, responsável por auxiliar a instrução de processos de condutas anticompetitivas.
Por último, o CADE possui uma Procuradoria Federal Especializada, sua responsabilidade é prestar consultorias e assessoramento jurídico, do mesmo modo que representa o CADE judicial e extrajudicial.
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