O Sigilo Fiscal é uma garantia do sistema jurídico brasileiro, previsto em Constituição. Perante ele, as informações sobre pagamentos de impostos incidentes sobre a renda, aplicações financeiras e investimentos na bolsa se mantêm privadas.
A principal finalidade do sigilo fiscal é impedir que os dados repassados pelos contribuintes ao Fisco, como Receita Federal e Secretarias de Fazenda, sejam propagados, evitando dessa maneira que questões pessoais sejam publicizadas.
Por exemplo, entre as informações protegidas por sigilo estão o patrimônio, a renda, movimentações financeiras, débitos, contratos, relacionamentos comerciais e valores de compra e venda de bens.
Apesar da regra ser a efetividade do sigilo, sempre existe a exceção, permitidas em casos em que o interesse público supera o direito à intimidade do particular.
Quando pode ocorrer a quebra do sigilo?
Como dito anteriormente, a inviolabilidade da intimidade é prevista na Constituição Federal:
“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”
Entretanto, uma Lei Complementar posterior, alterou a redação dos artigos do Código Tributário Nacional que tratam do sigilo, autorizando sua quebra por parte da Administração Pública, sem autorização judicial, sendo preciso apenas um processo administrativo anterior.
As exceções em que se autoriza a quebra de sigilo são:
- Requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça; ou
- Solicitações de autoridade administrativas no interesse da Administração Pública, desde que haja a comprovação de instauração regular de processo administrativo, no órgão ou entidade respectiva, com a finalidade investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.
A troca de informações com relação aos contribuintes entre os Fiscos municipais, estaduais e federal não é considerada quebra de sigilo. Além disso, à Receita Federal pode permutar informações com Estados estrangeiros.
As instituições bancárias também tem o dever de proteger os dados e transações de seus clientes. O direito ao sigilo bancário impede a publicidade dos dados informados em decorrência da relação dentre banco e cliente.
Quando pode haver a quebra de sigilo bancário?
O sigilo bancário, entretanto, não é um direto absoluto. Sua quebra pode ocorrer para investigar, por exemplo, uma suposta ocorrência de sonegação fiscal ou lavagem de dinheiro.
A lei complementar também autorizou ao Fisco, acessar as informações dos bancos de dados dos clientes diante instituições financeiras, cujo objetivo é assegurar a fiscalização e arrecadação. A lei mencionada, prevê a quebra do sigilo bancário por meio de ordem judicial, determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito ou por agentes fiscais tributários. A quebra do sigilo bancário deve sempre ser justificadas. Para violar o sigilo, precisa-se haver situação excepcional, com relevante interesse da coletividade ou da Administração Pública.
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