A Lei nº 15.077/2024 trouxe mudanças significativas para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. No entanto, a nova legislação gerou desinformação, levando beneficiários a temerem a perda do auxílio. Para esclarecer a situação, o governo divulgou os principais pontos da nova norma.
Principais mudanças no BPC
Critério de renda
A renda familiar per capita continua sendo de até ¼ do salário mínimo. Com o novo valor do salário mínimo (R$ 1.518), a renda por pessoa deve ser de até R$ 379,50.
Quem mora fora da residência não entra no cálculo
Uma das desinformações mais comuns foi a alegação de que a renda de familiares que moram em casas separadas seria considerada. Isso não procede. O cálculo inclui apenas quem reside no mesmo imóvel.
Pessoas com deficiência leve continuam tendo direito
Diferente do que foi divulgado, pessoas com deficiência leve continuam aptas a receber o BPC se atenderem aos critérios de renda. A única mudança é que, para quem tem menos de 65 anos, a avaliação da deficiência se tornou obrigatória.
Atualização do cadastro não é feita no INSS
Outra dúvida comum é sobre a atualização do Cadastro Único. Ela deve ser feita no CRAS, não no INSS. O cadastro agora precisa ser atualizado a cada 24 meses e a biometria passou a ser obrigatória.
Evite desinformação
O BPC não foi extinto nem teve mudanças que excluem beneficiários de forma arbitrária. Antes de compartilhar informações, consulte fontes oficiais como o INSS e o Governo Federal.
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