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Quem possui autonomia para executar dívidas em que a união, os estados e os munícipios são os credores?

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 É necessária a inscrição do débito na dívida ativa para que ocorra a execução?

Todo contribuinte sabe que a maior ferramenta de cobrança do fisco, independente de ser a União, os estados ou os municípios, é a execução fiscal, pois os meio executórios são mais agressivos e incisivos em face do devedor do título, garantindo assim, uma maior probabilidade de satisfação da dívida.

Contudo, a execução fiscal, não pode ser promovida por qualquer parte que integre a União, os estados ou os municípios, sendo os legitimados legais para figurar no polo ativo de uma execução fiscal, conforme previsto legalmente, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e as fundações públicas de direito público, apenas eles.

Uma prestadora de serviços de saneamento básico intermunicipal, por exemplo, que é uma autarquia municipal, possui plena capacidade e legitimidade para executar um débito inscrito na divida ativa por meio da execução fiscal, outras autarquias e fundações públicas municipais ou estaduais de demais áreas também gozam dessa capacidade.

quebra de contrato

Vale salientar que apenas débitos inscritos na dívida ativa podem ser executados por meio de uma execução fiscal, tendo como pré-requisito para o credor do débito inscrever a dívida, o comprovado esgotamento das vias amigáveis e administrativas de cobrança para a resolução do mesmo, restando inequívoca a inadimplência do devedor sujeito passivo do débito, tendo em vista que, como dito anteriormente, a latente agressividade dos meios executórios de uma execução fiscal em face do devedor.

Para que ocorra a execução fiscal, é necessário um título executivo, que nesse caso é a conhecida CDA (Certidão de Dívida Ativa), que confere a nesse caso, tomando como exemplo uma prestadora de serviços de saneamento básico intermunicipal, uma autarquia municipal, poderes executórios para ingressar com a execução fiscal, e executar o débito em face do devedor.

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