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Estratégia de Restituição da Tese do Século

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Como Recuperar Seus Créditos com Segurança Jurídica

Conquistar uma decisão favorável é apenas o primeiro passo. O que fazer depois que o Judiciário reconhece seu direito aos créditos tributários? Essa pergunta tem tirado o sono de muitos empresários — e com razão. Entre o reconhecimento do direito e o dinheiro na conta, existe um caminho técnico que exige planejamento, prudência e conhecimento das armadilhas processuais. Não basta vencer; é preciso saber cobrar.

O Momento Posterior ao Trânsito em Julgado

Quando sua ação transita em julgado favoravelmente, você não está autorizado a simplesmente compensar os créditos de forma unilateral. Essa é uma das maiores confusões que vejo no mercado.

A restituição dos valores pagos indevidamente — seja de PIS e COFINS sobre ICMS destacado, seja de qualquer outra exação nascida dessa tese — deve seguir um rito específico. O artigo 170-A do Código Tributário Nacional estabelece que a compensação tributária exige prévia habilitação administrativa ou homologação judicial.

Vale observar que a Receita Federal não costuma facilitar esse processo. Mesmo com título judicial definitivo em mãos, você enfrentará resistências burocráticas. Por isso, a estratégia precisa ser desenhada desde o início da execução.

Três Caminhos Possíveis para Restituição

Primeiro caminho: a requisição de pequeno valor (RPV)

Se o valor da sua causa for inferior a 60 salários mínimos, você poderá solicitar o pagamento via RPV. Esse é o caminho mais rápido quando aplicável. A requisição é feita diretamente ao juízo da execução, que expedirá ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal competente. O prazo de pagamento é de até 60 dias após a inclusão no orçamento.

Segundo caminho: o precatório

Para valores superiores, o precatório é inevitável. Aqui mora um desafio temporal considerável. Os precatórios federais seguem uma fila cronológica e dependem de inclusão no orçamento da União. O prazo? Pode levar anos. Por isso, muitos optam por negociar acordos ou cessões de crédito.

Terceiro caminho: a compensação homologada

Este é o mais utilizado por quem tem fluxo tributário futuro. Você habilita o crédito perante a Receita Federal, aguarda a análise (que pode demorar), e, uma vez homologado, realiza compensações com débitos próprios vincendos ou já constituídos.

O que poucos sabem: você pode pedir a habilitação já durante o curso da ação, caso tenha sentença de procedência, mesmo antes do trânsito. Isso acelera o processo quando a decisão final vier.

Cuidados Técnicos na Execução dos Créditos

A apuração do quantum debeatur — quanto exatamente você tem a receber — é uma etapa delicada. Precisa incluir correção monetária, juros (taxa Selic), e eventualmente honorários de sucumbência.

Fique de olho na base de cálculo. Se você incluiu na petição inicial todos os recolhimentos indevidos dos últimos cinco anos (observado o prazo prescricional), a conta precisa contemplar cada competência. Planilhas mal elaboradas geram impugnação da Fazenda e atraso na liberação.

Outro ponto sensível: a atualização monetária. Desde 2009, o STJ consolidou que os débitos da Fazenda devem ser corrigidos pela taxa Selic, que já engloba juros e correção. Não aceite propostas de cálculo que tentem aplicar índices menores — isso é tentativa de reduzir seu crédito.

A Gestão do Crédito Reconhecido

Depois que o crédito for apurado e homologado, você terá algumas opções estratégicas:

Pode compensar com tributos federais da mesma espécie ou de espécies distintas, respeitando as vedações legais. Pode ceder o crédito para terceiros, gerando liquidez imediata (embora com deságio). Pode, ainda, aguardar o pagamento via precatório ou RPV, se tiver fôlego financeiro.

A escolha depende do perfil da sua empresa, da necessidade de caixa e da existência de débitos compensáveis. Não existe resposta pronta — cada caso merece análise individualizada.

Armadilhas que Você Precisa Evitar

Tenho visto empresas perderem créditos milionários por erros evitáveis.

Primeiro: nunca compense unilateralmente sem homologação. Isso gera auto de infração, multa de 50% do valor compensado e execução fiscal. O risco não vale a ansiedade.

Segundo: cuidado com consultorias que prometem “acelerar” seu processo mediante cessão de créditos com deságios absurdos. Às vezes, vale mais a pena aguardar do que perder 60% do valor em operações precipitadas.

Terceiro: não negligencie o acompanhamento processual. Após a sentença, muitas empresas relaxam e perdem prazos para complementar cálculos ou impugnar valores apresentados pela Fazenda.

Reflexão Final: Prudência Não É Sinônimo de Lentidão

Como diz o provérbio mineiro que me guia há décadas: “Devagar se vai ao longe, mas parado não se chega a lugar nenhum”. A estratégia de restituição exige movimento constante, mas calculado.

Acompanhe cada etapa, mantenha diálogo técnico com seu advogado tributarista, e não ceda à tentação de atalhos arriscados. O crédito é seu — e você chegará lá.

Vejo tantos empresários comemorarem a vitória judicial e depois ficarem perdidos na execução. É como vencer uma maratona e não saber onde fica a linha de chegada. Por isso defendo que a estratégia de restituição seja desenhada antes mesmo da propositura da ação.

Quem planeja desde o início, colhe os frutos com segurança. Quem improvisa na execução, amarga atrasos e frustrações. A escolha, como sempre, é sua — mas minha experiência sugere que a prudência costuma vencer a pressa.

E se você se preocupa com o futuro desse debate tributário — especialmente com os riscos que a Reforma Tributária traz —, recomendo a leitura sobre A Tese do Século 2.0: O IBS na Base de Cálculo do ICMS e o Novo Capítulo da Insegurança Jurídica Tributária. Entender os desafios vindouros ajuda a proteger os créditos conquistados hoje.

Aviso Legal

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica específica. Cada caso concreto exige análise técnica individualizada por profissional habilitado.

Precisa de orientação especializada para estruturar sua estratégia de restituição?

Se você já tem decisão favorável ou está avaliando ingressar com a ação, Entre em contato com nosso escritório e agende uma consulta. Com 40 anos de experiência em direito tributário e atuação destacada na Reforma Tributária, oferecemos análise técnica personalizada para empresas que buscam recuperar seus créditos com segurança jurídica.

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