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Realizar transação tributária na dívida ativa

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Negociação disponível até 25 de fevereiro de 2022. Clique aqui e assista ao vídeo com o passo a passo! 

É o serviço que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total. 

A transação tributária na dívida ativa de pequeno valor abrange apenas débitos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa há mais de 1 (um) ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. 

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, seja parcelada em até cinco meses. Sendo o pagamento do saldo restante parcelado em:

– até sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total;
– até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total;
– até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total.

Importante observar que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

O contribuinte que já teve o débito parcelado também poderá aderir à transação. Como se trata de um reparcelamento, o valor da entrada será equivalente a 10% das inscrições selecionadas.

Atenção! Não é permitida a transação de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem de multas criminais.

Implica rescisão da transação:

I – o descumprimento das condições, das cláusulas, das obrigações previstas nas portarias de regência ou dos compromissos assumidos;

II – o não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas;

III – a constatação, pela PGFN de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente a sua celebração;

IV – a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;

V – a inobservância de quaisquer disposições previstas na Lei de regência da transação.

Atenção! Aos devedores com transação rescindida é vedada, pelo prazo de dois anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos.

Confira as etapas para realização do processo e outros detalhes no site da Receita Federal.

Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.

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