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Receita Federal edita novas regras para tributação de multinacionais

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Foi emitida a Instrução Normativa RFB nº 2.161 de 2023, que estabelece as recentes diretrizes para preços de transferência. Essa nova regulamentação, alinhada com os princípios da OCDE, se aplica para determinar como os lucros obtidos em operações entre empresas multinacionais do mesmo grupo serão tributados em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso se aplica tanto a empresas brasileiras com presença no exterior quanto a empresas estrangeiras que operam no Brasil.

A IN RFB nº 2.161/23 aborda os aspectos fundamentais da nova legislação, que são aplicáveis a todas as transações abrangidas por ela. Ela aborda questões práticas relacionadas à implementação do novo regime e inclui medidas de simplificação para algumas transações e para o cumprimento de obrigações acessórias.

De acordo com a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, a auditora-fiscal Cláudia Pimentel, “a Instrução Normativa foi elaborada com ampla participação da sociedade. Realizamos um diálogo construtivo, realizamos uma consulta pública para coletar comentários e sugestões das partes interessadas. Recebemos mais de 40 sugestões de setores como commodities, farmacêutica, química, automobilística, financeira e eletrônica, além de associações, academia e empresas de consultoria. As sugestões recebidas foram analisadas e contribuíram para a elaboração do texto final da norma”.

A norma também regulamenta o processo e o prazo que os contribuintes devem observar caso desejem adotar antecipadamente o novo sistema em 2023. Esses contribuintes precisam preencher um formulário específico e fazer a opção entre setembro e dezembro, de forma definitiva.

A Receita Federal esclarece que alguns dispositivos incluídos na Instrução Normativa serão objeto de regulamentação mais detalhada em um momento posterior, como os relacionados às transações com commodities. As sugestões recebidas na consulta pública relacionadas a essas transações ajudarão a elaborar essa regulamentação complementar.

Histórico:

Em dezembro de 2022, foi emitida a Medida Provisória nº 1.152, que trouxe mudanças significativas nas regras de preços de transferência no Brasil. Em junho de 2023, essa Medida Provisória foi transformada na Lei nº 14.596. Esse novo regime será obrigatoriamente aplicado a partir de 2024, mas os contribuintes que desejarem podem optar por aplicá-lo em 2023.

O sistema anterior de preços de transferência no Brasil, estabelecido na década de 90 pela Lei nº 9.430 de 1996, era considerado distante das práticas internacionais e continha particularidades que o afastavam dos padrões globais. Isso comprometia os principais objetivos das regras de preços de transferência, que visam alocar justamente a renda e evitar situações de dupla tributação ou não tributação. A nova lei é resultado de um projeto conjunto entre a Receita Federal e a OCDE.


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