O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão que proíbe a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre determinados planos de previdência privada. Além disso, determinou que os valores pagos indevidamente pelos contribuintes sejam restituídos.
Em dezembro, a Corte declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre dois tipos de planos de previdência privada no caso de falecimento do titular: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
O governo do Rio de Janeiro tentou recorrer, pedindo que a decisão valesse apenas para casos futuros, com o objetivo de evitar a devolução dos valores já recolhidos. No entanto, o pedido foi rejeitado pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli, que enfatizou que essa limitação seria uma violação ao direito dos contribuintes.
Decisão garante restituição aos contribuintes
Segundo Toffoli, aplicar a decisão apenas para o futuro significaria “negar o próprio direito ao contribuinte” de reaver o imposto pago de forma indevida. O ministro reforçou que a legislação federal já está alinhada com essa tese há muito tempo, garantindo segurança jurídica aos contribuintes.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin declarou-se suspeito e não participou da votação.
Para o advogado Flávio Molinari, especialista em tributação, o impacto da decisão é significativo, pois assegura a possibilidade de recuperação dos valores pagos indevidamente:
“O efeito prático é que os contribuintes que já solicitaram a restituição no passado, assim como aqueles que ainda vão pleitear a devolução, não serão prejudicados por uma eventual modulação de efeitos, pois esta foi negada.”
O que fazer para recuperar o imposto pago?
Contribuintes que tiveram o ITCMD cobrado sobre valores de PGBL e VGBL podem buscar a restituição. Para isso, é necessário ingressar com um pedido administrativo ou ação judicial, apresentando a comprovação dos valores pagos indevidamente.
Caso tenha dúvidas sobre a recuperação desses valores ou precise de assessoria tributária, entre em contato com nossos especialistas.
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