Habilite sua empresa automotiva para acesso a benefícios de redução tarifária previstos no acordo sobre a Política Automotiva Comum, firmado entre Brasil e Argentina (anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, internalizado na ordem jurídica nacional pelo Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008), e na Resolução Camex nº 61, de 23 de junho de 2015.
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas do setor automotivo
Etapas para a realização desse serviço
Documentação em comum para todos os casos
- Procuração pública (ou particular com firma reconhecida) ou instrumento jurídico válido que confira ao titular do CPF solicitante poder de representação da pessoa jurídica requerente junto ao DECEX;
- Declaração, firmada pelos representantes legais da empresa, de que mais de 25% do valor de seu faturamento líquido anual é decorrente de venda de bens de sua produção de “Produtos Automotivos” e/ou ao mercado de reposição (APENAS PARA EMPRESAS FABRICANTES DE AUTOPEÇAS – ver art. 2º, inciso VI, e art. 6º, § 2º, da Portaria MDIC nº 160/2008).
- Aguarde análise técnica
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