A reforma previdenciária está completando 3 anos, e das mudanças trazidas pela chamada emenda constitucional (EC) 103, a mudança no cálculo da pensão por morte teve o efeito mais negativo. O pensionista passa a receber um valor igual a 50% da pensão do falecido – ou o benefício a que teria direito se ainda não tivesse se aposentado – acrescido de 10% por dependente (considerando o cônjuge ou companheiro como dependente) se limitando a 100 % (mesmo se você tiver muitos herdeiros). Uma viúva sem filhos, portanto, recebe, por exemplo, 60%.
Além disso, hoje apenas pessoas com deficiência ou dependentes inválidos recebem uma pensão completa.
Outra mudança trazida pela EC 103 foi a criação de uma segunda redução da pensão por morte caso o pensionista acumule esse benefício na aposentadoria (resultado do próprio trabalho).
Especialistas estimam que as mudanças serão um duro golpe para aqueles que perderam entes queridos e dependerão dos benefícios para sobreviver. Além da mudança de cálculo, hoje o atraso na concessão é de 122 dias em média (mais de quatro meses). Os dados foram obtidos pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
— A pensão foi um dos benefícios mais afetados pela reforma na forma de cálculo do valor. Em alguns casos, o benefício é quase 1/3 da renda do falecido – diz Joseane Zanardi, coordenadora do IBDP.
Duas questões que Lula pode recorrer já estão sendo discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF) com as mudanças sendo contestadas: o cálculo do benefício previdenciário em caso de morte e aposentadoria por invalidez.
Confira como era e como ficou
Cálculo da pensão
Antes
A pensão por morte tinha o valor de 100% do benefício recebido pelo aposentado que morreu ou, caso o segurado falecido ainda não fosse aposentado, o pensionista recebia 100% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sendo descartadas as 20% de contribuições mais baixas. Além disso, viúvos podiam acumular pensão e aposentadoria do INSS, podendo receber mais do que o teto. Na teoria, o valor da pensão não pode ser inferior ao salário mínimo.
Agora
A pensão passou a ser de 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente extra, totalizando no máximo 100% do valor de benefício. Quem acumula pensão e aposentadoria recebe 100% do benefício de maior valor e terá um redutor no segundo benefício segundo a faixa salarial. A pensão por morte no Regime Geral não pode ser inferior ao salário mínimo. Já a pensão por morte no Regime Próprio pode ser inferior ao salário mínimo se o dependente já tiver renda.
Cumulatividade de benefícios
Antes
Não havia limite para acumulação de aposentadoria com pensão e alguns outros benefícios.
Agora
A EC 103 determina que o beneficiário receba 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos. Ficaram fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do Regime Próprio ou das Forças Armadas com Regime Geral.
Idade do (a) pensionista
Idade do dependente na hora do óbito do segurado falecido/Tempo de duração do benefício
Antes
Menos de 21 anos: 3 anos
Entre 21 e 26 anos: 6 anos
Entre 27 e 29 anos: 10 anos
Entre 30 e 40 anos: 15 anos
Entre 41 e 43 anos: 20 anos
44 anos ou mais: benefício vitalício
Agora
Menos de 22 anos: 3 anos
Entre 22 e 27 anos: 6 anos
Entre 28 e 30 anos: 10 anos
Entre 31 e 41 anos: 15 anos
Entre 42 e 44 anos: 20 anos
45 anos ou mais: benefício vitalício
Fonte: Jornal Extra
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