Por Juvenil Alves – Advogado Tributarista
Atualização do Seminário da Reforma Tributária – Hotel Radisson Blu, 12 de setembro de 2025.
Um mês depois: o que mudou desde nosso encontro
Prezados participantes e clientes, há aproximadamente um mês nos reunimos no Hotel Radisson Blu para discutir os rumos da Reforma Tributária. De lá pra cá, o cenário evoluiu drasticamente. Essa atualização complementa aquele Seminário com desenvolvimentos críticos que exigem ação imediata de suas empresas.
A Reforma Tributária Brasileira não é mais promessa, é lei em implementação acelerada. Com a Lei Complementar 214, publicada em 16 de janeiro de 2025, já temos o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo instituídos. O PLP 108/2024, aprovado no Senado em 30 de setembro com 51 votos favoráveis, detalha a governança do Comitê Gestor do IBS e retorna agora à Câmara dos Deputados em momento decisivo.
O que está em jogo transcende aspectos técnicos: trata-se da arquitetura fiscal que regerá o Brasil nas próximas décadas. A criação do CG-IBS representa não apenas uma inovação institucional, mas um teste ao federalismo cooperativo brasileiro, com poder de harmonizar normas, calcular alíquotas, gerir créditos na transição e solucionar conflitos entre entes federados.
A corrida contra o tempo: lei publicada, implementação em marcha
Desde a publicação da LC 214/2025 em 16 de janeiro, o cenário ganhou concretude. Entre setembro e outubro, portarias da Receita Federal definiram novos layouts de notas fiscais. O cashback possui diretrizes técnicas públicas em fase piloto. A Cesta Básica Nacional de Alimentos está definida com alíquota zero conforme anexo da LC 214/2025.
O ano de 2026 será decisivo: testes obrigatórios com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensados com PIS/Cofins para quem cumprir as novas obrigações. A partir de 2027, PIS/Cofins serão extintos com entrada da CBS, e o IPI terá, em regra, alíquota zero – preservado para a Zona Franca de Manaus. O cronograma é implacável, com transição escalonada até 2033 e percentuais de repasse definidos entre 2029 e 2032.
O calendário legislativo dos últimos 30 dias revela urgência sem precedentes. O relatório substitutivo do Senador Eduardo Braga conseguiu equilibrar demandas federativas com modernização tributária, definindo que o Comitê Gestor terá Conselho Superior com 54 membros: 27 representantes dos estados/DF e 27 dos municípios. Este equilíbrio paritário é crucial – qualquer alteração futura definirá o poder real sobre a gestão do IBS.
Mas atenção ao que não foi dito: não há regra expressa no PLP 108/2024 sobre se IBS/CBS podem integrar a base de cálculo do ICMS/ISS durante a transição. Bernard Appy, secretário da Reforma, defende a inclusão para “neutralidade arrecadatória”. Tributaristas alertam: isso replica a tributação em cascata que o STF condenou no Tema 69. O PLP 16/2025 propõe excluir IBS/CBS da base de ICMS/ISS/IPI, mas segue em tramitação. Há controvérsia técnica considerável – o paralelo com o Tema 69 é frequentemente invocado pela doutrina. Prepare-se para o possível contencioso a partir de 2026.
Paralelamente, a Câmara aprovou isenção de IR para rendas até R$ 5 mil mensais – o texto segue ao Senado. A proposta inclui mecanismo de compensação via imposto mínimo (até 10%) para altas rendas. Quanto aos veículos PCD, estados vêm aplicando teto parcial de ICMS em até R$ 120 mil desde 2024, com regras próprias de IPI – verifique a regra vigente em seu estado. São sinais de um sistema em rápida transformação.
Checklist de Sobrevivência: o que fazer até 31/12/2025
Em nosso escritório, desenvolvemos um protocolo emergencial baseado na LC 201/2025 e nas movimentações recentes. Cada empresa deve executar estas ações até o final do ano:
- Diagnóstico Tributário e Simulações (Prazo: novembro)
Mapeamento completo de NCM/serviços para enquadramento em regimes diferenciados (reduções de 30%/60% e identificação de produtos da cesta básica. Nossa equipe tem realizado simulações comparativas entre cenário atual e 2026, considerando que após os testes (CBS 0,9% + IBS 0,1%), as alíquotas definitivas serão significativamente mais elevadas – estimativas apontam carga total superior à atual. exigindo reengenharia completa de margens e precificação - Projeto ERP e adequação documental (início imediato)
A migração para o novo método de apuração (débitos/créditos em base ampla, fim do “PIS/Cofins por dentro”) não é trivial. O padrão nacional NFS-e já publicou NT 004/2025, com novos grupos/campos para IBS/CBS. Em 2025 o preenchimento é opcional; a partir de 2026 as regras de validação passam a ser obrigatórias nos documentos fiscais eletrônicos.
Paralelamente, a IN RFB 2278/2025 de agosto ampliou obrigações a instituições de pagamento via e-Financeira, com atos complementares e ajustes de leiaute em andamento. A Receita está criando infraestrutura de vigilância ampliada sobre fluxo de caixa antes mesmo da CBS entrar em vigor. ERPs precisam estar prontos para campos de cashback, identificação de consumidor baixa renda e integração com este novo nível de escrutínio fiscal. Empresas com operações interestaduais, exportações e regimes especiais estão entre as mais vulneráveis. Ignorar os testes agora é garantir problemas de conformidade. - Blindagem Contratual e Reprecificação (Prazo: Dezembro)
Contratos sem cláusulas de repasse automático para alíquotas variáveis tornar-se-ão armadilhas financeiras. Nossa prática tem focado em três frentes: atualização de cláusulas tributárias, recalibração de preços para cesta básica (alíquota zero) e preparação para o Imposto Seletivo em produtos específicos. - Estratégia de Créditos Acumulados (Análise até Novembro)
Saldos credores de ICMS/PIS/Cofins precisam de estratégia definida AGORA. A Receita Federal criou grupos de trabalho para autorregularização de créditos – janela única que se fecha. O CG-IBS coordenará a transição, mas empresas despreparadas perderão valor. Em nossa experiência, até 15% do capital de giro pode estar comprometido em créditos mal geridos na transição. Consulte-nos sobre como realizar auditoria completa dos seus créditos acumulados – temos metodologia específica para maximizar recuperação e evitar perdas na migração para o novo sistema. - Preparação para o Contencioso na Transição (Ação Imediata)
A ausência de regra expressa no PLP 108/2024 sobre a inclusão de IBS/CBS na base de ICMS/ISS transfere a questão para possível judicialização. Nossa equipe está preparando modelos de medidas judiciais quando cabíveis, com fundamentação na LC 214/2025, no PLP 16/2025 e na jurisprudência do Tema 69 do STF. Mesma lógica: IBS/CBS não são receita da empresa, não podem compor base de ICMS/ISS. Documente simulações de impacto financeiro – serão essenciais para demonstrar eventual dano na hipótese de contencioso. - Governança e Capacitação (Estruturação Imediata)
Criação de comitê interno multidisciplinar (Fiscal/Financeiro/Compras/Vendas/Jurídico/TI) com cronograma rígido e KPIs claros. Treinamento das equipes não é opcional – é questão de continuidade operacional. Disponibilizamos material exclusivo de compliance tributário personalizado para sua empresa, incluindo playbooks específicos por setor, checklists de adequação e modelos de políticas internas. Este material, desenvolvido ao longo de nossa experiência, acelera drasticamente a curva de aprendizado e reduz riscos de não conformidade. - Inteligência Regulatória (Monitoramento Diário)
O PLP 108/2024 retorna à Câmara onde pode sofrer alterações. O PLP 16/2025, que propõe excluir IBS/CBS da base de ICMS/ISS/IPI, segue em tramitação. O Ministério da Fazenda intensificou materiais e lives técnicas oficiais detalhando regimes especiais, cashback social e padronização fiscal para setores sensíveis (saúde, transporte, exportadores). O CONFAZ continua publicando atos sobre ICMS (exemplo: Ato COTEPE 127/2025 sobre combustíveis) – evidência de que o sistema antigo permanecerá em paralelo durante a transição. Nosso escritório mantém radar permanente com alertas imediatos sobre cada movimento que afete seus negócios.
Entre o Técnico e o Político: A Virtude do Meio-Termo
Como compartilhei no Seminário do Radisson Blu, minha formação em Filosofia, particularmente em Aristóteles e São Tomás de Aquino, permeia meu ideário jurídico. A virtude está no meio – in medio stat virtus. Esta reforma exemplifica perfeitamente esse princípio: nem o otimismo ingênuo de que tudo será simples, nem o pessimismo paralisante de que nada funcionará.
A verdade aristotélica aqui é clara: a reforma simplificará no longo prazo, mas a transição exigirá navegação cuidadosa entre extremos. O excesso de confiança leva à despreparação; o excesso de medo leva à inação. A virtude empresarial está em preparar-se metodicamente, sem pânico, mas com urgência consciente.
O Maior Risco: A Controvérsia Técnica na Base de Cálculo
O ponto de maior insegurança jurídica tem nome: a possível inclusão do IBS/CBS na base de cálculo do ICMS/ISS durante a transição. Esta controvérsia técnica pode gerar significativo contencioso em 2026.
A LC 214/2025 foi expressa em uma direção: ICMS/ISS/PIS/Cofins não entram na base do IBS/CBS. Mas não há regra expressa na direção oposta. Bernard Appy, Secretário da Reforma, defende a inclusão para garantir “neutralidade arrecadatória” dos estados e municípios durante a transição.
O paralelo com o Tema 69 do STF é frequentemente invocado pela doutrina. Se o ICMS não pode compor a base de PIS/Cofins porque não é receita da empresa, a mesma lógica se aplicaria: IBS/CBS não são receita, são tributos repassados. Incluí-los na base do ICMS/ISS ressuscitaria a tributação em cascata que a reforma visa eliminar.
O PLP 16/2025 propõe excluir IBS/CBS da base de ICMS/ISS/IPI, mas segue em tramitação. A ausência de regra expressa no PLP 108/2024 aprovado no Senado em 30 de setembro (51 votos favoráveis, 10 contrários) mantém a incerteza. Estados e municípios podem tentar incluir os novos tributos em suas bases. Empresas devem se preparar para eventual contencioso.
Nossa Proposta: Conferência In Company – Análise Personalizada
Reconhecendo que cada empresa enfrenta desafios únicos nesta transição regulamentada pela LC 214/2025 e PLP 108/2024, o Escritório Juvenil Alves desenvolveu a CONFERÊNCIA IN COMPANY de Análise Tributária Personalizada. Este não é outro seminário genérico – é intervenção especializada na realidade específica de cada cliente.
O Que Oferecemos:
- Diagnóstico Profundo e Personalizado
Análise forense da situação tributária atual, identificando vulnerabilidades específicas e oportunidades únicas no contexto da LC 214/2025 e PLP 108/2024. - Simulações com Seus Números Reais
Cálculo preciso do impacto usando dados reais da empresa – faturamento, margem, mix de produtos, estrutura de custos. Nada de estimativas genéricas. - Plano de Ação Estruturado
Roadmap detalhado com responsáveis, prazos e entregáveis para cada área: TI, Fiscal, Jurídico, Comercial. Transformamos complexidade em execução pragmática com cronograma customizado para sua realidade. - Reestruturação Societária e Sucessória
Com as mudanças no ITCMD/ITBI, estruturas patrimoniais precisam revisão urgente. Nossa equipe especializada propõe alternativas concretas de proteção e otimização. - Capacitação Customizada
Treinamento específico para sua equipe, com casos práticos do seu setor. Não é curso genérico – é preparação direcionada para seus desafios reais. - Suporte Contínuo na Transição
Acompanhamento durante todo período crítico 2025-2026, com atualizações regulatórias em tempo real e ajustes estratégicos conforme evolução legislativa.
Por Que Agora é Crítico:
- 84 dias até o fim de 2025 (prazo para preparação básica)
- 2026 testes obrigatórios: CBS 0,9% + IBS 0,1% (compensados com PIS/Cofins)
- 2027 extinção de PIS/Cofins com entrada da CBS; IPI com alíquota zero (exceto ZFM)
- Validações obrigatórias em documentos fiscais a partir de 2026
- Concorrentes já testando sistemas e ajustando contratos
- Regulamentações surgindo semanalmente via Portarias e Instruções Normativas
A Realidade Inescapável
A reforma tributária não espera. Cada dia perdido agora custará semanas de retrabalho em 2026. Empresas que procrastinarem enfrentarão:
- Inconsistências em documentos fiscais com validações obrigatórias a partir de 2026
- Problemas de conformidade com novas obrigações acessórias
- Perda de compensação PIS/Cofins durante fase de testes
- Exclusão de benefícios em regimes especiais
- Perda de créditos tributários acumulados
- Desequilíbrio contratual sem mecanismos de repasse
- Obsolescência de sistemas com entrada da CBS em 2027
- Desvantagem competitiva estrutural
Nossa mensagem é direta: aja hoje ou pague o preço amanhã. Com validações obrigatórias em 2026 e extinção do PIS/Cofins em 2027, a complexidade da transição exige expertise especializada. Tentar navegar sozinho é assumir riscos desnecessários para a continuidade do negócio.
Transforme Ameaça em Oportunidade
Após quatro décadas atuando em advocacia empresarial e tributária no Brasil e no exterior, posso afirmar categoricamente: nunca houve momento mais crítico para decisões tributárias empresariais. A diferença entre sucesso e fracasso está nas ações tomadas agora, antes do início dos testes em 2026.
Empresas que nos consultaram após o seminário de setembro já iniciaram adequações. Aquelas que ainda hesitam perdem terreno diariamente. A reforma é fato consumado – a única variável é quão preparado você estará.
Agende Sua Conferência In Company AGORA:
WhatsApp: (31) 99594-4401
E-mail: [email protected]
Vagas limitadas para análises até dezembro/2025
Cada empresa é única. Cada desafio é específico. Sua solução deve ser personalizada.
Prepare sua empresa para a transição tributária agora.
Agende uma Conferência In Company com o Dr. Juvenil Alves e receba uma análise personalizada sobre os impactos da Reforma Tributária (LC 214/2025 e PLP 108/2024) no seu negócio.
👉 Fale com o escritório agora e garanta vantagem competitiva em 2026.
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