O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa a primeira versão de seu parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) relacionada ao tema, lida na quarta-feira, 25 de outubro.
Por acordo, o presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), concedeu uma vista coletiva, que oferece mais tempo para análise, com um prazo mínimo de 15 dias. Durante esse período, os senadores poderão apresentar novas sugestões para o texto de Braga.
De acordo com o presidente da CCJ, a proposta deverá ser votada na comissão em 7 de novembro, com votação no plenário da casa na mesma semana.
O texto da reforma já foi aprovado pela Câmara em julho deste ano. Devido às alterações que o Senado deve fazer, a proposta terá que retornar para votação dos deputados.
O governo espera concluir a discussão no Congresso até o final deste ano, com líderes do Planalto considerando a possibilidade de dividir a proposta para alcançar um consenso.
Esforço por simplificação
O principal objetivo da reforma é simplificar os tributos federais, estaduais e municipais. Segundo o texto, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs): um gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): gerenciada pela União, unificando IPI, PIS e Cofins.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada entre estados e municípios, unificando ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Conforme a PEC, as cobranças serão feitas no destino, onde os produtos e serviços são consumidos, em vez de serem feitas na origem.
O parecer de Eduardo Braga introduz uma “trava” para limitar a carga tributária dos impostos.
Além da unificação de tributos, a proposta também cria um imposto seletivo para desencorajar o consumo de produtos específicos. Há também a previsão de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que será utilizada para manter a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
De acordo com o texto apresentado por Eduardo Braga, haverá um período de transição de sete anos, entre 2026 e 2032, para unificar os tributos. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos.
Alíquotas menores
A PEC propõe alíquotas tributárias menores para alguns setores, incluindo serviços de transporte público coletivo urbano, medicamentos, serviços de saúde, serviços de educação e produtos agropecuários.
O relatório estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos, como medicamentos para o tratamento contra o câncer, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, entre outros. Essas decisões serão tomadas em lei complementar, que requer maioria absoluta no Congresso para aprovação.
No texto, Braga também propõe uma alíquota reduzida para profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, que seria 70% da tributação geral de todos os setores. Além disso, esses benefícios serão revisados a cada cinco anos com base em metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais, entre outros.
Cesta básica
No texto apresentado, Eduardo Braga manteve a isenção de impostos para produtos da cesta básica, uma medida incluída durante a discussão na Câmara. Além da isenção para produtos da “cesta básica nacional,” Braga criou uma cesta “estendida” que pagará 40% do imposto cobrado dos demais setores da economia. Isso se aplicará a uma lista restrita de produtos, a ser definida por meio de uma lei complementar.
Atualmente, alimentos naturais (como frutas, carnes e hortaliças) ou de baixo processamento (como queijos, iogurtes e pães) e alguns produtos de higiene e limpeza já são isentos de impostos federais (PIS, Cofins e, para industrializados, IPI). No entanto, cada estado define uma alíquota de ICMS para essas categorias. Algumas alíquotas são zeradas em alguns estados, mas podem chegar a até 33%, de acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
A reforma tributária prevê um “cashback,” ou seja, uma devolução de parte do imposto pago, às famílias de baixa renda, que será regulamentada somente em 2024. A ideia é reduzir a regressividade do sistema tributário brasileiro, aliviando a carga sobre a população de baixa renda.
Imposto seletivo
Na versão apresentada, Braga propôs mudanças no imposto seletivo, também conhecido como “imposto do pecado.” A cobrança desse tributo continuará para produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas, e ao meio ambiente. A lista foi ampliada para incluir a extração de petróleo e minerais e armas e munições, com exceção da administração pública.
Outros pontos
Outros aspectos da reforma tributária incluem a não cumulatividade dos IVAs federal e estadual/municipal, benefícios mantidos para o Simples Nacional, a divulgação do valor do imposto na nota fiscal, a taxação de aeronaves e embarcações de luxo com o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA), a cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a possibilidade de atualização da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelas prefeituras, e a formação de um Comitê Gestor para assegurar a distribuição adequada dos recursos arrecadados, entre outras medidas. A reforma também isenta investimentos e exportações de tributação.