A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda informou nesta quarta-feira (22) que a reforma tributária não implica na elevação das atuais alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso vem como resposta ao anúncio de seis estados do Sul e do Sudeste, que planejavam elevar a alíquota do ICMS modal para 17% ou 18%, chegando a 19,5% em relação à maioria dos produtos.
Os governadores desses estados, exceto Santa Catarina, anunciaram na terça-feira (21) a intenção de submeter projetos às Assembleias Legislativas locais para aumentar a alíquota-base. A justificativa para tal medida está relacionada a possíveis perdas decorrentes da reforma tributária durante o período de transição até 2027, quando a cobrança no destino (local de consumo das mercadorias) entrará em vigor.
Os estados envolvidos nessa decisão são: Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Eles argumentam que enfrentarão perdas quando o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituir o ICMS e o Imposto sobre Serviços (ISS), a partir de 2029, distribuindo-se entre os estados com base na arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028.

No entanto, de acordo com o Ministério da Fazenda, a reforma tributária assegura a autonomia dos estados para estabelecerem a alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. A nota também enfatiza que caso um estado julgue que sua arrecadação durante 2024 e 2028 não represente adequadamente sua contribuição histórica para a arrecadação total do ICMS, ele tem a liberdade de aumentar sua alíquota do IBS.
Durante a transição para o novo sistema, o Senado fixará a alíquota de referência do IBS, adotada automaticamente pelos estados. Essa alíquota manterá a relação entre a carga tributária e o Produto Interno Bruto (PIB). O texto aprovado pelo Senado também impõe um limite para a alíquota de referência, caso a carga tributária após a reforma tributária ultrapasse o peso dos tributos sobre o consumo na economia de 2012 a 2021.
A reforma tributária prevê a extinção do ICMS em 2029, dando lugar ao IBS. O Ministério da Fazenda argumenta que a autonomia concedida aos estados elimina qualquer pressão para aumentar as alíquotas a curto prazo.
Sobre as perdas dos estados devido à redução da alíquota do ICMS sobre energia elétrica, comunicações e combustíveis, implementada durante as eleições do ano passado, o governo afirma que 17 estados já aumentaram as alíquotas modais do ICMS desde o final de 2022, antes mesmo da tramitação da reforma tributária. Segundo o Ministério da Fazenda, esse é o principal motivo para o aumento das alíquotas, não a reforma tributária.
A nota ressalta que os Secretários da Fazenda de seis dos sete estados do Sul e Sudeste, ao apontarem a reforma tributária como motivo para a elevação da alíquota modal do ICMS, indicam que a perda de arrecadação resultante das mudanças introduzidas na legislação federal em 2022 também é um fator para o aumento das alíquotas modais do imposto.
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