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Reforma tributária no consumo e os impactos na cesta básica

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Após 30 anos em tramitação no Congresso Nacional, a tão aguardada reforma tributária sobre o consumo foi regulamentada no dia 16 de janeiro de 2023. A nova legislação traz mudanças significativas, como isenção de impostos para produtos da cesta básica e taxação adicional para itens considerados nocivos, como bebidas alcoólicas e açucaradas.

Alíquota Zero na Cesta Básica

Com a regulamentação da emenda constitucional de 2023, uma lei complementar definiu os itens que fazem parte da cesta básica nacional. Ao todo, 22 alimentos essenciais foram contemplados com alíquota zero, como:

  • Arroz, feijão, carnes, leite, queijo e manteiga.
    Além disso, itens regionais, como mate e óleo de babaçu, também foram incluídos.

Outros alimentos, como óleo de milho, sucos naturais sem açúcar e crustáceos, tiveram a tributação reduzida em 60% da alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Durante o processo legislativo, alguns produtos tiveram suas categorias ajustadas. O óleo de milho, por exemplo, saiu da lista de alíquota zero e foi para a de alíquota reduzida. Por outro lado, produtos como farinhas, aveia e sal foram adicionados à cesta básica.

Tributação Extra para Produtos Nocivos

A reforma tributária também criou o Imposto Seletivo (IS), conhecido como Imposto do Pecado, que aplica uma tributação extra sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Produtos como:

  • Bebidas alcoólicas, açucaradas, cigarros, embarcações e aeronaves de luxo
    serão afetados.

Apesar de sugestões de especialistas para incluir alimentos ultraprocessados no imposto, o Congresso optou por deixá-los fora dessa categoria.

Impacto nos Preços

As mudanças tributárias podem influenciar os preços dos produtos de formas variadas. A introdução do IVA elimina a cobrança em cascata, permitindo que as empresas deduzam os impostos pagos ao longo da cadeia produtiva.

  • Produtos industrializados: podem ter maior redução de custo devido à cadeia produtiva mais longa.
  • Alimentos in natura: têm menos deduções, devido à cadeia produtiva curta.

Mesmo com isenções para itens da cesta básica, não há garantia de redução nos preços. Por outro lado, produtos afetados pelo Imposto Seletivo devem ter preços mais altos.

Cronograma de Implementação

A transição para o novo sistema será gradual, com mudanças programadas entre 2026 e 2033. Nesse período, o sistema atual será substituído pelo modelo baseado no IVA, que consolidará sete tributos existentes.

Produtos Isentos e Tributados

A lei complementar detalhou os alimentos com alíquota zero e reduzida:

  • Cesta Básica Nacional (alíquota zero): Açúcar, arroz, feijão, carnes, leite, queijo, manteiga, pão francês, entre outros.
  • Alíquota reduzida (60%): Óleo de milho, sucos naturais, frutas, mel, massas recheadas, entre outros.
  • Imposto Seletivo (IS): Bebidas açucaradas, alcoólicas, cigarros, embarcações e aeronaves de luxo.

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