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Remessa conforme: o que muda nas suas compras internacionais?

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O governo federal vai deixar de cobrar o imposto de importação em compras de até 50 dólares feitas por consumidores brasileiros em varejistas no exterior. As empresas deverão aderir ao programa Remessa Conforme da Receita Federal e recolher impostos estaduais.

A portaria publicada pela Receita também define que as empresas recolham o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para que as compras de até 50 dólares não sejam taxadas pela importação.

Os estados, através de deliberação do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, definiram que a cobrança será de 17% sobre essas compras.

Caso a encomenda ultrapasse o valor de 50 dólares, o consumidor terá que pagar além do ICMS, uma taxa de 60% equivalente ao imposto de importação.

Quais empresas irão aderir ao programa?

Uma das grandes empresas que já estão cadastradas no programa é a SHEIN. Segundo a Receita Federal, os cadastros no programa estão sendo compilados e serão publicados em breve.

Saiba o que passa a valer com o início do programa Remessa Conforme

  • Manutenção da isenção
  • Alíquota zero para remessas enviadas para pessoas físicas com o valor de até 50 dólares (236 reais)
  • Declaração de importação e pagamento dos tributos antes da chegada da mercadoria
  • O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria
  • Manutenção da tributação simplificada para encomendas de até 14.190 reais (3 mil dólares)
  • Antes da chegada do avião, a Receita federal irá receber as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais
  • A Receita Federal irá realizar a gestão de riscos de encomendas antes da chegada do avião e irá liberas as encomendas de baixo risco imediatamente após o escaneamento
  • As encomendas liberadas seguirão diretamente para seus consumidores

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