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RENDIMENTO TRIBUTÁVEL: O QUE É?

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Em síntese, rendimento tributável é qualquer valor que uma pessoa física recebe e que é passível de tributação. Portanto, todo rendimento financeiro sob o qual o governo cobra impostos.

No país, esses impostos são cobrados no Imposto de Renda. Não declarar seus rendimentos podem gerar problemas para você com relação a Receita Federal. Mas não se preocupe, a declaração do Imposto de Renda só é obrigatória para quem ganha acima de uma renda mínima. Eles valem tanto para rendas formais quanto para trabalhadores informais.

Quais são os tipos de rendimento tributável?

O programa disponibilizado pela Receita Federal oferece a relação de rendimentos tributáveis. Confira os principais rendimentos tributáveis:

Rendimento tributável trabalhista

Pode se considerar um rendimento trabalhista todo aquele que advém de salário, vencimentos e honorários. Entram na categoria:

  • Valores relativos a diárias de comparecimento
  • Remuneração de estagiários
  • Comissões
  • Corretagem
  • Recebimentos de conselheiros fiscais
  • Ganhos de diretores ou administradores de SA.

Benefícios

Se você recebe benefícios, eles devem ser declarados separados dos rendimentos tributáveis trabalhistas. Nessa categoria estão:

  • Ganhos relativos a férias
  • Licenças remuneradas
  • Prêmios
  • Gratificações
  • Aluguéis de imóveis ou veículos custeados pelo empregador em favor do colaborador
  • Prêmio de seguro de vida
  • Verbas de custeio

Pensão e aposentadoria

Pensões e aposentadorias estão sujeitas à cobrança de Imposto de Renda.

Aluguel

Se você aluga imóveis e por consequência recebe rendimentos através deles, esse também é um rendimento tributável. A taxação de Imposto de Renda incide sobre:

  • Locação
  • Sublocação 
  • Arrendamento
  • Direito de uso de terrenos e imóveis
  • Direito à exploração de conjuntos comerciais ou industriais.

Atividades rurais

Trabalhadores rurais também precisam ter atenção em relação aos rendimentos tributáveis. São passíveis de tributação e devem ser declarados os seguintes valores recebidos em função de atividades:

  • Agrícolas
  • Pecuária
  • Extração e exploração vegetal
  • Exploração animal.

Royalties

Nesse tipo, podemos citar como rendimento quaisquer valores recebidos por:

  • Direito de uso
  • Exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual.

Rendimentos no exterior

Se você possui rendimentos vindos do exterior, eles precisam ser declarados no Imposto de Renda. No caso, para saldos acima de 100 mil dólares, o trabalho é maior, pois é cobrado também a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Os rendimentos são provenientes de:

  • Salários
  • Pensões
  • Rendimentos e dividendos de aplicações financeiras
  • Prestação de serviços

Verifique se o país de onde você recebeu os recursos conta com acordo de tributação com o Brasil, você poderá conferir se há imposto retido na fonte e evita o duplo pagamento de impostos.

Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.

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