Alguns valores são isentos ou até mesmo não passíveis de tributação. Entre os principais rendimentos isentos de pagamento de Imposto de Renda estão bolsas de estudo, indenização por rescisão de contrato trabalhista, caderneta de poupança, herança e dividendos.
Fique atento, todos os rendimentos, mesmo que isentos precisam ser declarados. A omissão de rendimentos pode te fazer cair na malha fina, cuidado! Confira abaixo a lista de rendimentos isentos de IR:
- Bolsas de estudos ou pesquisa
São caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, funcionam exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador.
Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação se recebidas para proceder exclusivamente estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que faça parte das atividades do Pronatec.
- Capital das apólices de segura
Capitais das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte de segurado estão isentos de Imposto de Renda, assim como prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.
- Indenização por rescisão de contrato trabalhista
Entram na categoria indenizações por rescisões de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, por acidente de trabalho; e FGTS.
- Ganhos de capital
Os ganhos de capital na alienação de bens, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza alienados em um mesmo mês, somando até 20 mil reais para ações alienadas no mercado de balcão, e de 35 mil reais nos demais casos são isentos de IR.
O ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual a inferior a 440 mil e que nós últimos 5 anos não tenha realizado outra alienação de imóvel também é isento de Imposto de Renda.
Além disso, o ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados em território nacional recebe a isenção.
Por último, o ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações seja igual ou inferior a 5 mil reais também irá receber a isenção.
- Lucros e dividendos
Os lucros e dividendos recebidos se enquadram como rendimentos não tributáveis.
- Aposentadoria
Há isenção de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.
- Pensão
Proventos de pensão, aposentadoria como citado acima ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente de serviço recebem a isenção.
- Cadernetas de poupança
Nessa categoria entram os rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário, assim como certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários.
- Simples Nacional
Na categoria entram os rendimentos dos sócios ou titulares de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados.
- Transferências patrimoniais
No caso, doações e heranças
- Atividade rural
Parcela não tributável correspondente às atividades rurais.
- Imposto sobre a renda de anos-calendários anteriores compensados apenas no ano calendário vigente.
- Rendimentos no exterior
75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebido em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições governamentais situadas no exterior e convertidos em reais recebem o benefício da isenção.
- Incorporações de reservas de bonificações em ações.
- Ganhos líquidos
São isentos os ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até 20 mil reais em cada mês.
- Rendimentos brutos
Os rendimentos brutos de até 90% da prestação de serviços decorrentes do transporte de carga e com trator, máquina de terraplanagem, colheitadeira e assemelhados recebem a isenção, assim como os rendimentos brutos até o máximo 40% da prestação de serviços decorrentes do transporte de passageiros.
- Recuperação de prejuízos
Entram na categoria prejuízos em renda variável como os da bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário.
- Por último, a restituição do imposto de renda de anos-calendários passados recebe isenção.
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