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Renúncia Fiscal: conheça as diferentes maneiras de desoneração tributária

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O governo federal, todos os anos, arrecada bilhões em impostos. Contudo, o que as pessoas não sabem é que existem diferentes maneiras de redirecionar o valor do imposto para programas e projetos sociais, ou até mesmo obter a isenção do valor. Esse processo é conhecido como Renúncia Fiscal

O que é Renúncia Fiscal?

A Renúncia Fiscal é considerada uma forma de desoneração tributária e pode ser feita de 3 maneiras diferentes: através de incentivos fiscais, isenção fiscal ou imunidade fiscal, sendo a primeira forma a principal delas.

Incentivos Fiscais: permite que o contribuinte direcione uma fração de impostos que seriam pagos ao fisco para fundos de políticas públicas, programas e projetos sociais nas áreas da saúde, assistência social, esporte, cultura e educação.

Isenção Fiscal: no caso, o contribuinte é isento de tributos específicos. Essa situação é dedicada a entes exclusivos, como por exemplo, instituições filantrópicas. Mesmo que ocorra o fato gerador de alguma operação que normalmente seria tributada, existe a dispensa do pagamento em detrimento de critérios característicos estabelecidos pela legislação.

Imunidade Fiscal: nesta situação, o contribuinte também está isento de pagamento, mas diferente do que ocorre no caso acima, não há incidência de imposto. Isso significa que o Estado é limitado e não pode fazer incidir tributo sobre tal fato, é o caso das instituições religiosas.

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